REGULAMENTOS

Com base no art. 33, inciso I, letra “f” do Estatuto Social, o CBC elabora um conjunto de normatizações que regulamentam a execução dos recursos provenientes das arrecadações de loterias destinados ao CBC, conforme disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Essas normatizações orientam a gestão sistemática e integrada do Programa de Formação de Atletas, alinhando suas ações aos objetivos estratégicos da instituição.

A regulamentação está em plena consonância com os programas e projetos previstos no art. 23 da Lei nº 13.756/2018, que define as ações permitidas com os recursos lotéricos destinados às organizações esportivas, bem como com o art. 34 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que determina que a administração desses recursos seja conduzida em consonância com os princípios gerais da administração pública, podendo ser empregada de forma direta ou descentralizada por meio das organizações que compõem seus respectivos subsistemas, que são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União.

Os nove regulamentos do CBC, aprovados por suas respectivas Instruções Normativas, regulam regras específicas de atuação. Todos eles, contudo, estão lógica e sistematicamente integrados e vinculados ao Programa de Formação de Atletas e ao Estatuto Social da entidade, formando um sistema coeso voltado ao fortalecimento da gestão, transparência e efetividade do uso dos recursos públicos e privados destinados ao esporte brasileiro.