INSTRUÇÃO NORMATIVA - CBC Nº 01 DE 17 DE JUNHO DE 2025

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A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e

CONSIDERANDO que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivos sociais, previstos no art. 3º, caput, do seu Estatuto “incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas”, na busca do alto rendimento em diferentes modalidades esportivas, por meio dos Clubes que compõem a sua base, com recursos financeiros provenientes do produto da arrecadação das loterias que lhe são legalmente destinados, por meio da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que o CBC orienta a execução de sua política esportiva com recursos lotéricos, por meio de seu Programa de Formação de Atletas do CBC — PFA, que converge as diretrizes previstas no art. 23, da Lei nº 13.756/2018, com os objetivos sociais do CBC;

CONSIDERANDO que o art. 3º, § 3º, do Estatuto Social do CBC, estabelece que os eixos de atuação esportiva do CBC para a realização de seus objetivos sociais, constarão do PFA, e estão ligados legalmente à preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, definidos atualmente em 3 (três) eixos de atuação: (1) Materiais e Equipamentos Esportivos; (2) Recursos Humanos – Equipes Técnicas Multidisciplinares; e (3) Competições;

CONSIDERANDO que o CBC, por meio da execução logística dos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, proporciona ao esporte nacional um calendário contínuo e sustentável de competições nacionais, em conformidade com critérios técnicos, limites orçamentários e infraestruturas esportivas disponíveis, abrangendo os esportes olímpicos definidos pelo Comitê Olímpico Internacional — COI para os Jogos Olímpicos, bem como os esportes eleitos pela Organização Desportiva Pan-Americana — Panam Sports para os Jogos Pan-Americanos, além das modalidades esportivas de criação/identidade nacional, previstas no art. 217, inciso IV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é também por meio do PFA que o CBC busca atingir os objetivos estabelecidos em seu Mapa Estratégico: “Formar Atletas de alta performance e ídolos”, “Promover Retorno à Sociedade”, “Fortalecer a marca e a imagem do CBC” e, em seu topo, “Universalizar a Formação de Atletas”, de modo a concretizar a sua visão de “Ser referência na formação de Atletas” no Brasil por meio do seu propósito que é “Inspirar para o Esporte e formar campeões”;

CONSIDERANDO, ainda que, na base do Mapa Estratégico do CBC, o objetivo de "Capacitar Comunidade CBC" destaca a importância de fortalecer e alinhar as práticas institucionais por meio do desenvolvimento de competências e habilidades, assegurando que todos os Clubes e demais stakeholders estejam devidamente preparados para atuar de maneira coesa e convergente rumo aos objetivos comuns;

CONSIDERANDO que o 1º Fórum Nacional de Formação Esportiva, realizado em 2023 com a presença de centenas de profissionais e dirigentes dos Clubes integrantes do Programa de Formação de Atletas do CBC, demonstrou-se uma iniciativa altamente eficaz na troca de conhecimentos e na promoção de melhores práticas para a formação esportiva;

CONSIDERANDO que a importância estratégica do acordo firmado entre o CBC e a Confederação Nacional dos Clubes — FENACLUBES, que possibilitou o repasse de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em recursos lotéricos, autorizado pela então Ministra de Estado do Esporte, Ana Beatriz Moser, por meio do Despacho Decisório nº 16/2023/GAB/MESP/MESP (processo nº 71000.006662/2023-36), de 17 de março de 2023, e que viabilizou a programação do referido Fórum Nacional e de 27 (vinte e sete) Fóruns Estaduais, alcançando todos os Estados e o Distrito Federal, com o objetivo de ampliar o acesso ao PFA e promover a integração das políticas esportivas regionais;

CONSIDERANDO que, dando continuidade a essa parceria, o Ato nº 2, do Ministro de Estado do Esporte, André Luiz Carvalho Ribeiro, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 21 de fevereiro de 2025, autorizou um repasse complementar de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) de recursos lotéricos da FENACLUBES para o CBC, permitindo a realização do 2º Fórum Nacional de Formação Esportiva em 2025, que reuniu mais de 5.000 (cinco mil) participantes, incluindo Comitês, o Ministério do Esporte, Clubes, Confederações, Federações, Secretarias de Esporte, Universidades, gestores, técnicos, atletas e demais profissionais do meio esportivo, fortalecendo o debate e a política de formação no país;

CONSIDERANDO que a realização contínua desses eventos tem se mostrado fundamental para a universalização do PFA, ao socializar informações, disseminar conhecimentos e promover a integração da comunidade esportiva de todas as regiões do Brasil;

CONSIDERANDO que a formação contínua e permanente de recursos humanos é essencial para fortalecer a política esportiva dos Clubes e promover a qualificação de profissionais do setor; e que as ações do CBC, como o Fórum Nacional de Formação Esportiva, o Seminário Nacional de Formação Esportiva, parcerias com universidades, oficinas de desenvolvimento de competências e apoio a eventos de grande impacto, como o Congresso Brasileiro de Clubes, realizado pela FENACLUBES, consolidaram-se como parte do calendário nacional do esporte ao reunir a comunidade esportiva em torno de pautas estratégicas para o desenvolvimento e a qualificação do setor, contribuindo de forma expressiva para o fortalecimento da formação de recursos humanos no esporte brasileiro;

CONSIDERANDO ainda, que a integração dessas ações como um eixo próprio do PFA é fundamental para garantir maior coerência, eficiência e impacto nas ações de formação, uma vez que representam estratégias essenciais e complementares aos demais eixos do PFA, além de reforçar o compromisso institucional de promover uma formação abrangente, coordenada e alinhada às políticas públicas e às demandas do esporte;

CONSIDERANDO, por fim, que a institucionalização da formação de recursos humanos como o 4º eixo do PFA, com percentual de recursos específico destinado para estas ações, é fundamental para assegurar maior coerência, eficiência e impacto nas ações de formação, além de reforçar o compromisso institucional de promover uma formação abrangente, coordenada e alinhada às políticas públicas e às demandas do esporte nacional;

CONSIDERANDO que essa integração reveste-se de profunda relevância especialmente à luz das responsabilidades adicionais conferidas pela Lei nº 15.041 de 09 de dezembro de 2024 que inseriu o art. 29-A na Lei nº 14.597 de 14 de junho de 2023, Lei Geral do Esporte, atribuindo ao CBC a competência legal de planejar as atividades do movimento clubístico no Brasil, destacando-se a importância da formação de recursos humanos e do desenvolvimento sustentável do segmento, ressaltando que a capacitação e a qualificação dos profissionais do setor são essenciais para o alcance dos objetivos legais, promovendo uma estruturação sólida, eficiente e alinhada às diretrizes de crescimento e sustentabilidade do esporte e do movimento clubístico no país;

CONSIDERANDO a competência disposta no art. 33, inciso I, alínea “f”, do Estatuto Social, que estabelece caber à Diretoria do CBC “editar regulamentos a serem observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao regular funcionamento do CBC”; e

CONSIDERANDO a garantia constitucional de autonomia quanto à organização e funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas quanto à regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e oportunidade de se atualizar o PFA;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Programa de Formação de Atletas — PFA do Comitê Brasileiro de Clubes, cujos eixos são relacionados legalmente com as atividades de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, além da formação de recursos humanos, e são integralmente constituídos pela congregação e pelo fomento de:

I – Esportes olímpicos definidos pelo Comitê Olímpico Internacional — COI para os Jogos Olímpicos, e os demais esportes definidos pela Organização Desportiva Pan-Americana — Panam Sports para os Jogos Pan-Americanos; e

II – Manifestações esportivas de criação/identidade nacional, previstas no art. 217, inciso IV, da Constituição Federal.

Art. 2º Os Atos Convocatórios do CBC, e demais regramentos internos, passam, a partir da vigência da presente Instrução Normativa, a incorporar imediatamente e de forma integral, para todos os fins:

I – Os esportes previstos nos incisos I e II do art. 1º; e

II – Quando se tratar do Eixo Recursos Humanos, a substituição automática por Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares, para todos os efeitos.

Art. 3º A Diretoria do CBC definirá por meio de Resoluções numeradas e sequenciadas, acrescidas do ano de edição, regulamentação complementar inerente à execução do PFA.

§ 1º A partir da edição da presente Instrução Normativa a numeração das Resoluções da Diretoria do CBC será reiniciada, a partir de uma nova sequência, e refletirá as alterações e atualizações contidas nesta normativa, sendo que todas as resoluções anteriores serão disponibilizadas no site do CBC em campo próprio.

§ 2º As novas Resoluções deverão seguir a metodologia de análise, reorganização e consolidação propostas neste novo contexto, de modo a garantir maior clareza, coerência e harmonização temática, incluindo a atualização das nomenclaturas, a conjugação de conteúdos normativos de mesma natureza e a revogação daquelas Resoluções que já foram cumpridas ou se tornaram obsoletas de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta norma ou, ainda, que tenham sido contempladas na base de regulamentos do CBC.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e, consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 01-I, de 02 de janeiro de 2025.

Art. 5º A presente Instrução Normativa e o inteiro teor do PFA deverão ser publicados no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES PFA

1. O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC

O Comitê Brasileiro de Clubes — CBC é uma associação civil de natureza esportiva, de direito privado, organizado segundo as regras da legislação civil brasileira, fundado em 09 de novembro de 1990, com funcionamento definido em seu Estatuto Social. Constitui subsistema esportivo próprio com as organizações de prática esportiva — Clubes — que estão em sua base, sendo o representante oficial do movimento clubístico no Brasil e responsável pelo planejamento das ações deste subsistema, conforme sua autorregulação, segundo prevê expressamente a Lei Geral do Esporte, e tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento em diferentes modalidades esportivas.

2.  Recursos das loterias e o Programa de Formação de Atletas do CBC — PFA

A lógica de atuação e a eficiência demonstrada pelo CBC na representatividade do movimento clubístico, desde a sua fundação, afiguraram-se cruciais para o desenvolvimento da prática do esporte de rendimento no Brasil, motivo pelo qual, no ano de 2011, o CBC foi inserido oficialmente na Lei Geral do Esporte como componente do sistema nacional responsável por promover e aprimorar as práticas esportivas de rendimento, que são aquelas realizadas de maneira formal e institucionalizada, conforme as regras de cada modalidade esportiva. Ao mesmo tempo, o CBC passou a ser destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, com a finalidade de formação de atletas.

Com a gestão de recursos lotéricos pelo CBC, tornou-se necessária a criação de mecanismos que propiciassem a observância da eficiência administrativa e esportiva no desenvolvimento das políticas esportivas idealizadas para serem desenvolvidas pelo movimento clubístico, assim como a definição de diretrizes de atuação do CBC no apoio à promoção, ao aprimoramento e ao planejamento das atividades esportivas desenvolvidas pelo segmento, com os recursos lotéricos, o que foi consolidado no Programa de Formação de Atletas, denominado apenas como PFA neste documento.

3. Evolução da legislação esportiva e do PFA

A legislação, na sua redação originária, definiu múltiplas destinações para os recursos lotéricos executados pelo CBC: olímpico, paralímpico, escolar e universitário. Contudo, esse modelo orginalmente entregue pelo legislador, ao longo do tempo, deu sinais de que necessitava de aperfeiçoamentos, notadamente no sentido de especialização do sistema esportivo irrigado com recursos lotéricos, de forma que foram retiradas as mencionadas destinações do contexto de aplicação dos recursos a partir de uma sequência de novas leis, para que cada movimento esportivo pudesse desenvolver, com liberdade, suas próprias e singulares políticas esportivas.

Neste sentido, as instituições esportivas passaram a ser beneficiadas com a aplicação dos recursos lotéricos, visando à manutenção e ao desenvolvimento de atividades esportivas congruentes com seus objetivos institucionais, conforme prevê a Lei Geral do Esporte.

É neste contexto que o PFA foi moldado e atualizado para acompanhar a dinâmica de execução ditada pela lei.

4. Linhas constitutivas do PFA

O PFA estabelece diretrizes para a formação de atletas, com foco na excelência esportiva, que abrange o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, e é resultado do amadurecimento da política esportiva implementada pelo CBC desde 2014, ano em que se iniciou o processo de execução dos recursos lotéricos, após concretizada a regulamentação da legislação.

Efetivamente, o resultado esportivo na formação de atletas é consequência da soma de condições favoráveis para o desenvolvimento esportivo. Na forma concebida no PFA, as condições básicas fundamentais são disponibilizadas pelo CBC de maneira que os Clubes possam contar com um padrão estruturado e organizado, sempre buscando a melhoria da performance de seus atletas e equipes e, assim, possibilitando o aprimoramento dos resultados esportivos.

O PFA repercute a contribuição dos Clubes, atletas, profissionais, Confederações e Ligas Nacionais no desenvolvimento do esporte, e é coordenado, desenvolvido e atualizado pelo CBC, juntamente com os Clubes que estão em sua base, sob o acompanhamento do Ministério do Esporte.

Além de ser apoiado pela realização de oficinas, eventos de capacitação, seminários e demais, o PFA também é resultado dos debates promovidos nos Fóruns Nacionais de Formação Esportiva, evento que o CBC realiza anualmente envolvendo os atores responsáveis pela formação de atletas. Nesse sentido, para assegurar maior coerência, eficiência e impacto nessas ações de formação, é fundamental que a formação de recursos humanos seja reconhecida como uma linha constitutiva específica, atuando de forma integrada e complementar às demais ações do programa. Essa estratégia reforça o compromisso institucional de promover uma formação abrangente, coordenada e alinhada às políticas públicas e às demandas do esporte

O PFA é aderente às diretrizes da Lei de Loterias (Lei nº 13.756/2018), que prevê as seguintes aplicabilidades dos recursos para atuação do CBC: 1) programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do esporte; 2) formação de recursos humanos; 3) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; 4) participação em eventos esportivos; e 5) custeio de despesas administrativas.

Especificamente, o PFA converge as diretrizes previstas na Lei de Loterias, com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas.

Enfim, concebidas para serem implementadas de forma cíclica e continuada, as ações do PFA objetivam incentivar, promover, aprimorar, planejar, apoiar e monitorar as atividades de formação de atletas no movimento clubístico representado pelo CBC, interagindo com os demais subsistemas esportivos, destacadamente aqueles relacionados à excelência esportiva.

5. Esportes integrados ao PFA

Integram o PFA os esportes que compõem os Jogos Olímpicos, os Jogos Pan-Americanos e as manifestações esportivas de criação/identidade nacional, cujas Confederações e/ou Ligas Nacionais, possuem parceria formal com o CBC.

5.1. Esportes que compõem os Jogos Olímpicos e os Jogos Pan-Americanos

Estão habilitados para receber apoio do CBC os esportes que compõem o Programa Olímpico, definidos pelo Comitê Olímpico Internacional — COI, e os demais esportes que compõem o Programa dos Jogos Pan-Americanos, definidos pela Organização Desportiva Pan-Americana (Panam Sports), entidade reconhecida pelo COI como associação continental dos Comitês Olímpicos Nacionais das Américas, observadas as regras e regulamentos do CBC.

A perspectiva deste apoio encontra-se no próprio DNA dos Clubes que compõem a base do CBC, cujos atletas disputam, no âmbito do processo evolutivo da formação esportiva, competições nacionais, Jogos Pan-Americanos, Campeonatos Mundiais, além dos próprios Jogos Olímpicos, por meio do Comitê Olímpico do Brasil — COB.

Nesta compreensão, é oportuno destacar que não é por acaso a massiva presença de atletas egressos dos Clubes nas delegações oficiais que representam o Brasil internacionalmente e a forte identificação havida entre os atletas e os ídolos com seus Clubes de formação, que são ligados a uma gama imensa de torcedores que a esses Clubes se associam, por vontade, e posteriormente transferem essa identificação ou “paixão” às gerações futuras, tornando o esporte e seus valores transgeracionais dentro do movimento clubístico, promovendo longevidade para a prática esportiva, com grande valor público gerado para a sociedade brasileira.

Assim, dentro desta perspectiva de continuidade e progressividade, o PFA contribui para a concretização da visão de tornar o país, verdadeiramente, uma nação de alta performance esportiva, ao fortalecer e universalizar a prática esportiva formal e regular no Brasil.

5.2. Manifestações esportivas de criação/identidade nacional

Estão habilitadas para o recebimento do apoio do PFA as "manifestações desportivas de criação nacional", conforme previsto no art. 217, inciso IV, da Constituição Federal, observadas as regras e regulamentos do CBC.

A perspectiva deste apoio visa valorizar as práticas esportivas que se integraram profundamente aos hábitos e costumes nacionais enraizados à cultura e à sociedade brasileira, que, embora não sejam necessária e exclusivamente de invenção brasileira, tornaram-se parte integrante da nossa cultura e identidade.

Sobre o tema, e amplitude do conceito, vale trazer trecho do voto condutor do então Ministro do Supremo Tribunal Federal — STF, Ricardo Lewandowski, na ADI Nº 4976: “Não obstante tais alegações, registro, por oportuno, que esse mesmo art. 217 impõe ao Poder Público, como valor a ser necessariamente observado, ‘a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional’ (art. 217, IV, grifei). Lembro, a propósito, que José Afonso da Silva bem esclarece que a expressão ‘de criação nacional‘, inserta na Carta Magna, ‘não significa’ – necessariamente – ‘que seja de invenção brasileira, mas que seja prática desportiva que já se tenha incorporado aos hábitos e costumes nacionais’ (Comentário Contextual à Constituição, 7ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 834).

Assim, o PFA também poderá apoiar esportes amplamente praticados e amados pelos brasileiros, como, por exemplo, o Beach Tennis, o Futsal, o Futevôlei, dentre tantos outros que transcendem a mera categoria de esporte para se tornarem elemento fundamental da nossa cultura. Muitos deles, inclusive, já presentes no ambiente dos Clubes, sendo, portanto, uma realidade no contexto clubístico nacional.

Ao contemplar asmanifestações desportivas de criação nacional, o PFA, não apenas alinha-se à proteção, ao incentivo constitucional e às práticas esportivas de criação nacional, assim entendidas como de criação/identidade nacional, mas também reconhece e valoriza a rica diversidade cultural do esporte no Brasil, promovendo ainda mais a interação e a vivência dessas práticas nos Clubes, e também possibilita o alcance do objetivo estabelecido no topo do Mapa Estratégico do CBC, de universalizar a formação de atletas no país.

6. Categorias de acesso ao PFA

O CBC organiza o acesso ao PFA em categorias que refletem as diferentes potencialidades e vocações esportivas dos Clubes e atletas. Essa estrutura permite que o PFA aborde eficazmente as especificidades de cada grupo, reconhecendo que o esporte é um campo diversificado, onde vários esportes e níveis de experiência exigem abordagens distintas. Assim, a divisão em categorias possibilita um direcionamento mais eficiente das ações e recursos, promovendo um desenvolvimento adequado e eficaz para todos os envolvidos. A estrutura das categorias de acesso também se alinha aos princípios do Código Civil (art. 55), garantindo que a igualdade de direitos e as vantagens oferecidas por cada categoria estejam em conformidade legal e ética.

A primeira categoria é a de aspirantes, criada pelo CBC como uma porta de entrada flexível e acessível para Clubes que desejam integrar-se ao PFA e à Rede Nacional de Clubes Formadores. Nesta categoria de acesso, os Clubes ainda não fazem parte do quadro associativo do CBC, o que os isenta da contribuição associativa e os torna também isentos de direitos e deveres estatutários. Os

Clubes aspirantes podem ser classificados em duas subcategorias: aspirantes plenos ou aspirantes primários, conforme a regulamentação do CBC.

Na verdade, o Clube aspirante é um estágio em que se proporciona aos Clubes a oportunidade de conhecer o PFA, por meio do recebimento de boletins e materiais informativos institucionais, familiarizando-se com as práticas do CBC, além de poderem receber outros benefícios definidos pelo CBC. Essa experiência os capacita a considerar a associação ao CBC no futuro, caso desejem avançar, ampliando seus benefícios.

Simultaneamente, a categorização permite ao CBC coletar e analisar dados fundamentais sobre cada esporte apoiado no âmbito do PFA, como o número de Clubes e atletas participantes, informações sobre técnicos, arbitragem, desempenho dos Clubes, variações regionais e identificação de resultados de superação ou performance. Esses indicadores são essenciais para o planejamento estratégico das ações do movimento clubístico, a partir de um diagnóstico mais preciso, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral do Esporte. Portanto, para que um Clube participe dos CBI®, é necessário que ele tenha, no mínimo, o status de aspirante junto ao CBC, considerando que o CBC apoia apenas campeonatos nos quais todos os Clubes estejam integrados ao PFA, aliado ao fato de que esses Clubes, ao participarem de um CBI®, são beneficiários, mesmo que indiretamente, pela arbitragem e pela coordenação técnica que atuam na competição apoiada pelo CBC.

Os Clubes vinculados, por sua vez, integram o quadro social do CBC e assumem a responsabilidade de recolher a contribuição associativa e cumprir com os direitos e deveres estatutários. Essa categoria é subdividida em duas subcategorias: os vinculados primários, que são Clubes monoesportivos que competem nos CBI® em seu respectivo esporte e podem ter direito a descontos na contribuição associativa, conforme a regulamentação do CBC; e os vinculados plenos, que são Clubes multiesportivos que participam dos CBI® ou de competições de longa duração, também em conformidade com as diretrizes do CBC. Essa estrutura organizacional proporciona aos Clubes vinculados a oportunidade de se desenvolverem de maneira ampla e diversificada, contribuindo significativamente para o fortalecimento do movimento clubístico no Brasil.

Os Clubes filiados representam a plenitude da integração no CBC, caracterizando-se por possuir a Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte, além de outros requisitos. Essa categoria é dividida em duas subcategorias. Os filiados primários são Clubes que, além de poderem participar dos CBI® com o apoio do CBC, têm acesso ao processo de descentralização de recursos para a aquisição de materiais esportivos. Já os filiados plenos são Clubes que, além de serem detentores da certidão mencionada, possuem suas próprias sedes e têm a Classificação Nacional de

Atividades Econômicas — CNAE principal de nº 9312-3. Esses Clubes podem participar de todos os eixos do PFA, aproveitando ao máximo os recursos e benefícios disponíveis. Assim, a estrutura de integração tem o condão de fortalecer e desenvolver de forma sustentável o movimento clubístico no Brasil.

7. Formação de atletas

No contexto do PFA, a formação de atletas é o processo orientado e sistematizado de atividades esportivas de rendimento em condições adequadas, destinado a atletas que estejam no nível de excelência esportiva, de modo a abarcar as categorias em que o atleta esteja em preparação para competições nacionais oficiais, Jogos Pan-Americanos, Campeonatos Mundiais, Jogos Olímpicos, entre outros, desde a base até a principal, favorecendo a manutenção de atletas de alta performance e ídolos em um ambiente qualificado de competições, treinamentos e constante aprimoramento.

8. Objetivo

Prover condições fundamentais para a formação de atletas, baseadas em 4 (quatro) eixos estruturantes: Materiais e Equipamentos Esportivos, Equipe Técnicas Multidisciplinares, Competições e Formação de Recursos Humanos

9. Público-alvo

Atletas em nível de excelência esportiva nos Clubes integrados ao PFA.

10. Beneficiários

Atletas, equipes técnicas multidisciplinares e membros de comissão técnica dos Clubes integrados; equipes de arbitragem e membros de coordenação técnica das Confederações, Ligas Nacionais ou outras organizações esportivas (Ligas Regionais, Federações Estaduais e Clubes Formadores), além de colaboradores, gestores e integrantes dos órgãos diretivos do CBC, dos Clubes integrados, das Confederações e Ligas Nacionais, e das demais entidades esportivas parceiras, privadas e governamentais; entre outros, necessários para a execução do PFA.

11. Eixos estruturantes

Eixo 1 – Competições: apoio à preparação técnica e locomoção de atletas, mediante o planejamento e suporte logístico para a realização dos Campeonatos Brasileiros Interclubes — CBI® e suas derivações, em diversas modalidades esportivas, mediante a execução direta de recursos, visando a manutenção e qualificação de um calendário contínuo e sustentável de competições nacionais no país, de modo a conciliar, ao mesmo tempo, cronogramas, limites orçamentários, critérios técnicos e as infraestruturas esportivas disponíveis, além de viabilizar o deslocamento de membros de comissões e coordenações técnicas para participação nas competições.

Eixo 2 – Materiais e Equipamentos Esportivos: apoio financeiro aos Clubes para projetos de preparação técnica de atletas, mediante a execução descentralizada de recursos, objetivando a aquisição de materiais e/ou equipamentos para o esporte.

Eixo 3 – Equipes Técnicas Multidisciplinares: apoio financeiro aos Clubes para projetos de preparação técnica de atletas, mediante a execução descentralizada de recursos, objetivando a constituição de equipes técnicas multidisciplinares habilitadas à transmissão de conhecimento técnico-esportivo especializado.

Eixo 4 – Formação de Recursos Humanos: realização de capacitação, instrução, educação, treinamento e habilitação na área do desporto, por meio de cursos, palestras, fóruns, congressos, seminários, exposições e outros processos de transmissão de conhecimento no âmbito do esporte, promovidos diretamente pelo CBC ou por meio de parcerias institucionais, mediante a execução direta de recursos, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento institucional do CBC, dos Clubes e do ecossistema que gravita em torno da formação esportiva.12.

12. Premissas para execução

A execução do PFA é realizada no nível de excelência esportiva e observa as seguintes premissas:

I – Os eixos estruturantes do PFA são custeados com despesas da atividade fim do CBC, e executados em conformidade com seus regulamentos próprios e específicos;

II – Os Clubes podem participar dos eixos estruturantes nos esportes que integram o PFA, observadas as regras específicas definidas pelo CBC e os benefícios de cada categoria de integração;

III – As competições são no formato de CBl®, podendo ser realizadas pelas Confederações ou Ligas Nacionais, ou outras organizações esportivas (Ligas Regionais, Federações Estaduais e Clubes Formadores), em parceria com o CBC, na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas e da qualificação das competições, sendo que somente os Clubes integrados ao PFA contam com o apoio financeiro do CBC, em regime de execução direta de recursos para o fornecimento dos benefícios regulamentados pelo CBC;

IV – O CBC apoiará financeiramente a realização de CBI® somente dos esportes em que todos os Clubes participantes sejam integrados ao PFA;

V – O apoio financeiro à aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos e à viabilização de equipes técnicas multidisciplinares são benefícios destinados aos Clubes filiados primários e/ou plenos que participam de competições da respectiva modalidade, seja em CBI®, seja em competições nacionais ou estaduais quando o CBI® do respectivo esporte não for oficializado pelo CBC;

VI – O PFA é executado em um Ciclo de 4 (quatro) anos, observa a seguinte periodicidade:

a) para o Eixo “Competições”, no período compreendido entre 01 de janeiro do ano em que se realiza os próximos Jogos Olímpicos e 31 de dezembro do ano anterior à realização da edição subsequente dos Jogos Olímpicos; e

b) para os Eixos “Materiais e Equipamentos Esportivos” e “Equipes Técnicas Multidisciplinares”, no período compreendido entre 01 de janeiro do ano posterior à realização dos Jogos Olímpicos e 31 de dezembro do ano de realização da edição subsequente dos Jogos Olímpicos.

VII – a meritocracia esportiva, que consiste na indução à qualificação da formação de atletas pelos Clubes integrados, de modo que estes busquem sempre o aprimoramento da performance e dos resultados esportivos de seus atletas, para:

a) distribuição de recursos financeiros pelos instrumentos convocatórios publicados pelo CBC;

b) acompanhamento de indicadores de resultados e de performance esportiva do PFA;

c) definições estratégicas do CBC; e

d) valorização dos resultados alcançados pelos Clubes integrados, por meio de premiações, anualmente e no decorrer do Ciclo de 4 (quatro) anos.

VIII – O conjunto de parâmetros básicos para a execução dos recursos lotéricos que são destinados ao CBC pela Lei nº 13.756/2018, são consolidados em uma Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva, que estabelece critérios impessoais para a distribuição de recursos financeiros pelos instrumentos convocatórios publicados pelo CBC, de modo a garantir continuidade e estabilidade para os projetos esportivos, tendo a meritocracia, que é ligada aos resultados esportivos, como vetor, e a estabilidade/isonomia, como sustentabilidade;

IX – Os Clubes que participarem de ações de exposição para “desenvolver, integrar e fortalecer o movimento clubístico” e/ou “Fortalecer a marca e a imagem do CBC” (Mapa Estratégico do CBC), poderão ser bonificados financeiramente pelo CBC no Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos, desde que previamente autorizado pelo Colegiado de Direção do CBC;

X – O Fórum Nacional de Formação Esportiva, principal evento de formação de recursos humanos, será preferencialmente realizado em Campinas/SP, onde o CBC está sediado; ou em Brasília/DF, local de sua subsede; ou no Rio de Janeiro/RJ, sede dos Jogos Olímpicos de Verão de 2016 e base do movimento olímpico no Brasil; ou, desde que fundamentado, em outros locais do Brasil visando o incentivo ao desenvolvimento esportivo regional.

13. Objeto

Apoio financeiro à aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, à viabilização de equipes técnicas multidisciplinares, à participação em CBI® e à formação de recursos humanos.

14. Metas do PFA

O CBC desenvolveu um Plano Estratégico que disciplina sua missão, visão, valores e propósito, orientando as ações necessárias para o desenvolvimento do esporte e do movimento clubístico em todo o território nacional. Este plano permite uma análise abrangente do ambiente esportivo e identifica os recursos essenciais para a execução da estratégia traçada, definindo diretrizes claras que guiam o CBC em sua atuação.

Dentro desse cenário, o Plano Estratégico estabelece as metas estratégicas do CBC, alinhadas com o Mapa Estratégico. Ele serve como um guia sobre o que se espera construir e atingir ao longo do ciclo olímpico, assegurando que as iniciativas do CBC estejam focadas em objetivos relevantes e, a longo prazo, promovendo a excelência no esporte.

A implementação do Plano de Ação do Plano Estratégico é realizada por meio da execução do PFA, que é complementado por regulamentações que guiam e recalibram os processos do CBC por meio de Resoluções da Diretoria. Essas regulamentações moldam o rumo do PFA, reconhecendo que o esporte é dinâmico e necessita de ajustes constantes para se adaptar às novas realidades e desafios.

Assim, ao cumprir o plano de ação, o CBC é capaz de atingir suas metas estratégicas. É importante ressaltar que essas metas pertencem ao PFA como um todo e não são restritas a cada Clube isoladamente. Cada iniciativa implementada pelos Clubes é parte de um esforço coletivo que reflete tanto indicadores qualitativos quanto quantitativos, ampliando a eficácia e o impacto do PFA, ou seja, as metas são do PFA e não de cada Clube isoladamente.

Neste contexto, o CBC alinha todos os projetos formalizados em relação às metas com esta dinâmica, destacando a importância do trabalho colaborativo para "desenvolver, integrar e fortalecer o movimento clubístico", conforme definido no Mapa Estratégico. O PFA visa, nesta ótica, promover uma formação esportiva abrangente, assegurando que as ações de cada Clube contribuam para objetivos comuns, o que evidencia que a interação entre o PFA e o Plano Estratégico é essencial para potencializar resultados.

Por meio dessa sinergia, o CBC monitora continuamente a execução dos projetos, garantindo que todos os Clubes aptos estejam conectados ao PFA e atendam às necessidades dos atletas dos Clubes que compõem a base do CBC. Essa abordagem não apenas facilita a identificação de boas práticas de governança, mas também promove melhorias contínuas e o desenvolvimento de uma cultura esportiva responsável. Ao fortalecer a conexão entre os Clubes e os objetivos estratégicos, o CBC não apenas busca a excelência esportiva, mas também promove inclusão e diversidade, tornando o PFA um agente de transformação e criando uma rede sólida de desenvolvimento esportivo, na qual todos têm acesso a oportunidades no esporte.

Adicionalmente, o objetivo de universalização destaca-se no topo do Mapa Estratégico do CBC, refletindo seu firme compromisso com a inclusão no esporte. Este objetivo fundamental visa garantir que Clubes e atletas, independentemente de sua localização ou condição — do menor ao maior, da base ao alto rendimento — tenham pleno acesso às oportunidades esportivas.

Nesse contexto, a universalização é um componente indissociável do PFA, pois não é apenas um objetivo, mas uma engrenagem fundamental que impulsiona a cultura organizacional do CBC. Ao estar no cerne das operações da instituição, a universalização estabelece, por si só, que o PFA, ao funcionar como o plano de ação do planejamento estratégico, integre diretamente as diretrizes globais à execução prática. Dessa forma, o PFA se torna o ambiente ideal para implementar as metas associadas especificamente a este objetivo, garantindo que todas as iniciativas do CBC promovam efetivamente a universalização, com inclusão e acesso ao esporte, impactando positivamente Clubes e atletas em todo o país.

É dentro deste contexto, que se apresentam as metas da universalização, que visam não apenas ampliar o acesso ao esporte, mas também garantir que Clubes de todas as regiões possam integrar- se ao PFA e beneficiar-se direta ou indiretamente dos recursos provenientes das loterias, permitindo a criação de condições adequadas para a formação de atletas no Brasil.

 

A meta de aumentar a integração de Clubes ao PFA reflete o compromisso do CBC com a universalização da formação de atletas. Este objetivo central, alinhado à política de inclusão, ressalta a importância de garantir que um número crescente de Clubes tenha acesso às políticas esportivas do CBC. Além disso, a meta de aumentar em 20% (vinte por cento) o número de Clubes nas 5 (cinco) regiões do Brasil demonstra a determinação do CBC em promover o desenvolvimento regional e oferecer apoio a Clubes de diferentes regiões.

A articulação dos objetivos estratégicos destaca a intenção do CBC de fomentar tanto o desenvolvimento dos Clubes quanto a formação de atletas, assegurando que as ações práticas estejam alinhadas com a sua visão de ser referência na formação de atletas, tendo a formação dos recursos humanos como pilar fundamental. Dessa maneira, o CBC se posiciona como um agente transformador no cenário esportivo nacional, promovendo a excelência e a inclusão em diversas frentes.

Em resumo, espera-se que essa meta não apenas transforme o panorama esportivo do país, mas também reforce o papel do CBC como líder na promoção do movimento clubístico, garantindo que todos os atletas, independentemente de sua localização, tenham oportunidades para alcançar a excelência.

15. Indicadores Esportivos no âmbito do PFA

A institucionalização programática da meritocracia esportiva pressupõe a indução e o acompanhamento de indicadores de cunho esportivo, com a finalidade de sistematizar o processo de atuação e performance dos Clubes integrados ao CBC nos CBI®.

Para tanto, os resultados esportivos dos Clubes integrados são organizados por meio dos Rankings de Clubes por Esporte e por Gênero, abrangendo, destacadamente, competições principais e categorias de base, a partir de informações dos CBI® obtidas junto às Confederações, Ligas Nacionais ou outras organizações esportivas (Ligas Regionais, Federações Estaduais e Clubes Formadores). Esse ranqueamento é ordenado, sistematizado e gera o Quadro Geral de Medalhas – QGM do CBC.

O QGM é o indicador esportivo final, que consiste na tradução da performance esportiva em forma de medalhas (ouro, prata e bronze), as quais são contabilizadas anualmente e ao final do Ciclo de 4 (quatro) anos, para apuração dos resultados de cada Clube integrado ao CBC, com repercussão nos Atos Convocatórios de descentralização de recursos do CBC.

15.1. Ranking de Clubes por Esporte, por Gênero e por Categoria (principal/base)

Cada primeiro, segundo ou terceiro lugar nos Rankings de Clube por Esporte e por Gênero gera uma medalha de ouro, prata ou bronze, respectivamente, a ser transportada para o Quadro Geral de Medalhas – QGM.

15.2. Quadro Geral de Medalhas

*Serão classificados em ordem decrescente de colocação, pelo número total de medalhas recebidas, conforme os resultados dos Rankings de Clube por Esporte e por Gênero. A valoração das medalhas será definida no contexto de formalização de cada Ato Convocatório específico.

16. Monitoramento e Avaliação

As atividades de monitoramento serão realizadas de forma concomitante à execução das parcerias mantidas com os Clubes, favorecendo a avaliação quanto à observância das diretrizes do PFA e quanto à eficiência dos Clubes no desenvolvimento dos projetos fomentados, desde a Ordem de Início até a Prestação de Contas, cabendo ao CBC acompanhar a respectiva implementação em cada Clube, aprimorar procedimentos e produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados.

Será adotado procedimento específico para cada eixo de ação do PFA, considerando as disposições dos projetos e dos instrumentos celebrados.

17. Recursos

Ficam disponíveis para o custeio do PFA os recursos lotéricos, de acordo com o Plano de Aplicação dos Recursos - PAR do CBC.