A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES — CBC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e
CONSIDERANDO que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivos sociais, previstos no art. 3º, caput, do seu Estatuto “incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas”, na busca do alto rendimento em diferentes modalidades esportivas, por meio dos Clubes que compõem a sua base, com recursos financeiros provenientes do produto da arrecadação das loterias que lhe são legalmente destinados, por meio da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que o CBC orienta a execução de sua política esportiva com recursos lotéricos, por meio de seu Programa de Formação de Atletas do CBC — PFA, que converge as diretrizes previstas no art. 23, da Lei nº 13.756/2018, com os objetivos sociais do CBC;
CONSIDERANDO que o art. 3º, § 3º, do Estatuto Social do CBC, estabelece que os eixos de atuação esportiva do CBC para a realização de seus objetivos sociais, constarão do PFA, o qual foi evoluído para abarcar 4 (quatro) eixos de atuação: (1) Materiais e Equipamentos Esportivos; (2) Equipes Técnicas Multidisciplinares; (3) Competições; e (4) Formação de Recursos Humanos, que abrangem os esportes olímpicos definidos pelo Comitê Olímpico Internacional — COI para os Jogos Olímpicos, bem como os esportes eleitos pela Organização Desportiva Pan-Americana (Panam Sports) para os Jogos Pan-Americanos, além das modalidades esportivas de criação/identidade nacional, previstas no art. 217, inciso IV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é por meio do Programa de Formação de Atletas que o CBC busca atingir seus objetivos de resultados estabelecidos em seu Mapa Estratégico: “Formar Atletas de alta performance e ídolos”, “Fortalecer a marca e a imagem do CBC” e, em seu topo, “Universalizar a Formação de Atletas”, de modo a concretizar a sua visão de “Ser referência na formação de Atletas” no Brasil, por meio do seu propósito que é “Inspirar para o Esporte e formar campeões”;
CONSIDERANDO que a partir do aperfeiçoamento da legislação esportiva e da consolidação de uma política esportiva universal implementada pelo CBC, visando a massificação dos benefícios do Programa de Formação de Atletas em todo o país, foi constituída a Rede Nacional de Clubes Formadores de Atletas do CBC, hoje com mais de 1.600 (mil e seiscentos) Clubes integrados ao Programa, presentes em todos os estados da federação, com o desenvolvimento de diversas modalidades esportivas;
CONSIDERANDO, também, o mecanismo estrategicamente implementado pelo CBC para ampliar o número de esportes pelo Programa de Formação de Atletas, que passa a ser integrado pelas modalidades que compõem os Jogos Olímpicos, os Jogos Pan-Americanos, além das manifestações esportivas de criação/identidade nacional, ampliando-se os horizontes de atuação do CBC perante o movimento clubístico nacional, fortalecendo a marca e imagem do CBC por meio do Selo de Formação de Atletas;
CONSIDERANDO que a implementação destes e de outros mecanismos culminam no aumento e consolidação do percentual de atletas de Clubes apoiados pelo CBC componentes das delegações brasileiras em Jogos Pan-Americanos, Campeonatos Mundiais e Jogos Olímpicos, entre outros, promovendo claro retorno à sociedade brasileira, alinhado ao planejamento estratégico do CBC baseado em seu Mapa Estratégico que prevê a formação de atletas de alta performance e ídolos;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e, que, observadas as diretrizes legais e variáveis inerentes à atividade esportiva, é oportuna a revisão e o aprimoramento do arcabouço normativo do CBC, na forma da competência disposta no art. 33, inciso I, letra “f”, do Estatuto Social, que estabelece que cabe a Diretoria do CBC “editar regulamentos a serem observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao regular funcionamento do CBC”; e
CONSIDERANDO a garantia Constitucional de autonomia quanto à organização e funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas quanto à regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e oportunidade de se atualizar o PAR;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos — PAR do Comitê Brasileiro de Clubes, para a execução das ações previstas no art. 23, caput, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e, consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 08-D, de 23 de agosto de 2024.
Art. 3º A presente Instrução Normativa e o inteiro teor do Plano de Aplicação de Recursos deverão ser publicados no site do CBC e no Diário Oficial da União — DOU.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES — PAR
1. BREVE APRESENTAÇÃO
O Comitê Brasileiro de Clubes — CBC é pessoa jurídica de direito privado, constituído pelos Clubes que lhe são integrados e compõem a sua base, e interage com os demais sistemas e subsistemas esportivos nacionais, destacadamente aqueles relacionados com a excelência esportiva e que têm como objetivo social incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas, conforme previsto no art. 3º, caput, de seu Estatuto Social.
Para a concretização destes objetivos, a Lei de Loterias (Lei nº 13.756/2018) conferiu recursos ao CBC, determinando, inclusive, a origem dos valores, a forma de repasse, as finalidades e a competência de fiscalização a cargo do Tribunal de Contas da União — TCU.
Para cumprir estas responsabilidades institucionais e legais, o CBC se organiza de forma programática, balizado pelo seu Programa de Formação de Atletas que estabelece as linhas de intervenção esportiva, denominadas eixos do Programa, os quais traçam o planejamento e as condições fundamentais para a formação de atletas que buscam a excelência esportiva, em plena conformidade com as ações finalísticas previstas pela Lei de Loterias, quais sejam:
a) Eixo 1 – Materiais e Equipamentos Esportivos: preparação técnica de atletas;
b) Eixo 2 – Equipes Técnicas Multidisciplinares: preparação técnica de atletas;
c) Eixo 3 – Competições: preparação técnica e locomoção de atletas;
d) Eixo 4 – Formação de Recursos Humanos: formação de recursos humanos.
Nesta conformidade legal, são estas as ações apoiadas pelo CBC com os recursos lotéricos direcionadas aos atletas e suportadas por capacitações para a formação de recursos humanos, acrescidas das despesas administrativas necessárias, as quais são regulamentadas pelo Ministério do Esporte.
Para o planejamento orçamentário, avaliação meritocrática e reprogramação das ações referentes ao seu Programa de Formação de Atletas, o CBC se organiza, temporalmente, com base no Ciclo Olímpico de 4 (quatro) anos, sendo este o período preparatório de formação de atletas que se inicia no dia 01 de janeiro do ano em que haverá a realização dos próximos Jogos Olímpicos e que se encerra no dia 31 de dezembro do ano anterior à realização da edição subsequente dos Jogos Olímpicos.
Dentro deste contexto, o CBC estabelece seu PAR, que confere a modelagem do planejamento orçamentário para dar sustentabilidade, equilíbrio e continuidade ao Programa.
2. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO CBC — PAR
O CBC deverá observar o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor total dos recursos lotéricos, para suas despesas administrativas, conforme regulamentação do Ministério do Esporte.
Para tanto, anualmente, ao final do exercício, será descontado do saldo disponível na conta corrente de execução direta, o montante a ser provisionado para despesas administrativas na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o total de arrecadação dos recursos lotéricos do ano anterior, para destinação integral à finalidade disposta pela Lei de Loterias.
Procedimentalmente, obtido o saldo restante após a destinação do montante provisionado para despesas administrativas, o CBC publicará Editais específicos para empenho e comprometimento de recursos ao seu Programa de Formação de Atletas, sendo planejada a execução para o próximo Ciclo.
Os valores destinados a cada Edital são avaliados pela Diretoria do CBC a partir da realização dos Seminários Nacionais de Formação Esportiva, ambiente anual de formação de recursos humanos, quando o Comitê debate com o subsistema clubístico o futuro da formação de atletas focado na excelência esportiva no país e suas necessidades financeiras para o desenvolvimento de cada um dos eixos do Programa de Formação de Atletas. Portanto, os recursos são alocados para cada Ciclo de acordo com as necessidades do Programa, considerando o planejamento estratégico do CBC, diretamente voltado ao alcance dos objetivos estabelecidos em seu Mapa Estratégico.
No primeiro ano de cada Ciclo, o CBC publicará Edital específico para cada eixo do seu Programa de Formação de Atletas, por meio do qual serão recepcionadas, formalizadas, bem como empenhadas e comprometidas as destinações dos recursos definidos pela Diretoria do CBC, com a devida publicidade. Portanto, cada eixo receberá o montante destinado aos 04 (quatro) anos do Ciclo que se inicia.
Nos 3 (três) anos subsequentes, anualmente, os rendimentos obtidos durante o exercício, serão somados aos saldos da execução de cada eixo do Programa, e empenhados por intermédio dos Editais respectivos. Ao final de cada exercício, e até o final do Ciclo, o saldo disponível na conta de execução direta será destinado a Edital específico para empenho e comprometimento de recursos para a execução do Programa de Formação de Atletas no Ciclo subsequente, já planejando a sua execução.
Em regra, o recurso destinado ao correspondente eixo do Programa de Formação de Atletas do CBC não receberá realocações anuais, sendo que o saldo remanescente disponível a cada exercício do Ciclo atual, já estará sendo destinado ao Programa para o Ciclo subsequente.
Desde que justificado, o CBC poderá realocar saldo excedente em um eixo do Programa de Formação de Atletas do CBC para outro eixo, permitindo-se, excepcionalmente, movimentação orçamentária entre eixos.
Dessa forma, o CBC trabalha para que no início de um Ciclo, os empenhos garantam a integralidade dos recursos necessários para suportar os custos de cada eixo durante todo aquele Ciclo de 4 (quatro) anos, de forma que a partir do exercício seguinte sejam iniciados os empenhos para o Ciclo subsequente, garantindo assim a continuidade e perenidade de sua política de excelência esportiva em busca da formação de atletas de alto desempenho de esportes olímpicos definidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para os Jogos Olímpicos, e os demais esportes definidos pela Organização Desportiva Pan-Americana (Panam Sports) para os Jogos Pan-Americanos, além das manifestações esportivas de criação/identidade nacional.
Para a movimentação da engrenagem esportiva, a Lei de Loterias, em seu art. 23, § 5º, disciplina que o CBC pode gerir seus recursos de forma direta, ou de forma descentralizada.
Neste sentido, a descentralização de recursos pelo CBC para os Clubes que lhe são filiados, volta-se para os eixos inerentes à política de formação de atletas e para o desenvolvimento interno dos Clubes filiados, por meio do apoio financeiro para a aquisição de materiais e equipamentos esportivos e para a viabilização de equipes técnicas multidisciplinares; enquanto a execução do eixo de competições, para apoio à realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes — CBI®, que constitui o eixo vetor do Programa para fins de meritocracia, e do eixo de formação de recursos humanos, são executados diretamente pelo CBC.
Conferida a segurança financeira para os 4 (quatro) eixos do Programa de Formação de Atletas por meio dos empenhos, será realizada a convocação dos Clubes integrados ao Programa, a partir de Atos Convocatórios, respeitadas as categorias e benefícios previstos pelo Estatuto Social do CBC e regulamentação interna, que observarão os regulamentos específicos que disciplinam as descentralizações ou a execução direta dos recursos, bem como a previsão orçamentária para o Ciclo.
O CBC poderá publicar quantos Atos Convocatórios entender que sejam tecnicamente necessários para o desenvolvimento de cada um dos eixos de seu Programa de Formação de Atletas, relacionados aos respectivos Editais e limitados aos valores ali empenhados.
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da aplicação dos recursos pelo CBC será apresentada anualmente, na forma do art. 23, § 2º, da Lei de Loterias, e, ainda, de modo a atender eventuais disposições do Tribunal de Contas da União — TCU.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Plano foi elaborado a partir da constatação da importância de planejar a destinação orçamentária a cada Ciclo Olímpico, garantindo a continuidade da formação de atletas nos Clubes suportada pelos 4 (quatro) eixos do Programa de Formação de Atletas, para que, de um lado, os Clubes integrados ao Programa possam realizar seu planejamento para acessar os benefícios, e de outro, não haja recursos sem as devidas alocações finalísticas, em estrita observância ao art. 35, da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que dispõe que os recursos lotéricos destinados ao CBC deverão ser empregados na manutenção e no desenvolvimento de atividades esportivas congruentes com seus objetivos institucionais, em conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 13.756/2018, que estabelece as finalidades específicas de aplicação dos recursos: “programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas”. Assim, o PAR garante a sustentabilidade do Programa de Formação de Atletas, concretizando seus objetivos institucionais e legais.