A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e
CONSIDERANDO que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivos sociais, previstos no art. 3º, caput, do seu Estatuto “incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas”, na busca do alto rendimento em diferentes modalidades esportivas, por meio dos Clubes que compõem a sua base, com recursos financeiros provenientes do produto da arrecadação das loterias que lhe são legalmente destinados, por meio da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que o CBC orienta a execução de sua política esportiva com recursos lotéricos, por meio de seu Programa de Formação de Atletas do CBC — PFA, que converge as diretrizes previstas no art. 23, da Lei nº 13.756/2018, com os objetivos sociais do CBC;
CONSIDERANDO que o art. 3º, § 3º, do Estatuto Social do CBC, estabelece que os eixos de atuação esportiva do CBC para a realização de seus objetivos sociais, constarão do PFA, o qual foi evoluído para abarcar 4 (quatro) eixos de atuação: (1) Materiais e Equipamentos Esportivos; (2) Equipes Técnicas Multidisciplinares; (3) Competições; e (4) Formação de Recursos Humanos, que abrangem os esportes olímpicos definidos pelo Comitê Olímpico Internacional — COI para os Jogos Olímpicos, bem como os esportes eleitos pela Organização Desportiva Pan-Americana (Panam Sports) para os Jogos Pan-Americanos, além das modalidades esportivas de criação/identidade nacional, previstas no art. 217, inciso IV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é por meio do Programa de Formação de Atletas que o CBC busca atingir seus objetivos de resultados estabelecidos em seu Mapa Estratégico: “Formar Atletas de alta performance e ídolos”, “Fortalecer a marca e a imagem do CBC” e, em seu topo, “Universalizar a Formação de Atletas”, de modo a concretizar a sua visão de “Ser referência na formação de Atletas” no Brasil, por meio do seu propósito que é “Inspirar para o Esporte e formar campeões”;
CONSIDERANDO que o Regulamento de Integração de Clubes do CBC disciplina os procedimentos para integração de organizações de prática esportiva - Clubes, ao corpo associativo do Comitê Brasileiro de Clubes;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e, que, observadas as diretrizes legais e variáveis inerentes à atividade esportiva, é oportuna a revisão e o aprimoramento do arcabouço normativo do CBC, na forma da competência disposta no art. 33, inciso I, letra “f”, do Estatuto Social, que estabelece que cabe a Diretoria do CBC “editar regulamentos a serem observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao regular funcionamento do CBC”; e
CONSIDERANDO a garantia Constitucional de autonomia quanto à organização e funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas quanto à regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e oportunidade de se atualizar o Regulamento de Integração de Clubes ao CBC;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Integração de Clubes — RIC ao Comitê Brasileiro de Clubes.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e, consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 03-M, de 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º A presente Instrução Normativa e o inteiro teor do Regulamento de Integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes deverão ser publicados no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU.
REGULAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE CLUBES AO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - RIC
Disciplina a integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento institui normas para integração de organizações de prática esportiva, doravante denominadas Clubes, ao corpo associativo do Comitê Brasileiro de Clubes — CBC, conforme previsto no Estatuto Social do CBC.
Art. 2º O CBC é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de natureza esportiva, com foco na excelência esportiva, que abrange o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, com organização e funcionamento autônomos, cujo objetivo social é o incentivo, a promoção, o aprimoramento e o planejamento das atividades de formação de atletas.
§ 1º O CBC admite a integração de Clubes ao seu corpo associativo, observadas as etapas e procedimentos dispostos neste Regulamento e as diretrizes previstas em seu Estatuto Social.
§ 2º Os Clubes integrados ao CBC são pessoas jurídicas de direito privado, formalmente constituídas e organizadas segundo a legislação civil vigente, estatutariamente vocacionadas à prática esportiva, que dispõem de instalações adequadas, desenvolvem pelo menos 1 (um) esporte, e são filiadas, em cada esporte, à respectiva Confederação, ou à correspondente Federação, ou, ainda, a 1 (uma) Liga Nacional.
§ 3º Excepcionalmente, a verificação da vocação à prática esportiva disposta pelo § 2º deste artigo poderá levar em consideração o histórico de participação em competições oficiais na ausência de disposição estatutária.
Art. 3º O CBC, na forma deste Regulamento, admite a integração de Clubes por meio de 4 (quatro) categorias:
I – Vinculados Primários: Clubes monoesportivos que participam dos Campeonatos Brasileiros Interclubes — CBI® no esporte escolhido, podendo ser nos 2 gêneros, e têm direito a reduções na contribuição associativa, conforme as diretrizes estabelecidas em Resolução da Diretoria do CBC;
II – Vinculados Plenos: Clubes multiesportivos que participam dos CBI®, com o apoio do CBC, em até 5 (cinco) esportes, definidos por livre escolha do Clube, e/ou participam de CBI® de longa duração, conforme as diretrizes estabelecidas em Resolução da Diretoria do CBC;
III – Filiados Primários: Clubes, detentores de Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte, que, além de poderem participar de CBI® com o apoio do CBC, podem participar do processo de descentralização de recursos para a aquisição de materiais esportivos, em consonância com o respectivo eixo do Programa de Formação de Atletas do CBC;
IV – Filiados Plenos: Clubes, detentores de Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte, detentores de suas próprias sedes e que possuem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE principal de nº 9312-3, que podem participar de todos os eixos do Programa de Formação de Atletas do CBC.
§ 1º A admissão de Clubes ao CBC nas diversas categorias é gradual, iniciando-se, necessariamente, pela categoria vinculado primário ou pleno, passando para filiado primário e, por fim, para filiado pleno.
§ 2º A ascensão do Clube para uma categoria superior é voluntária e deve observar os requisitos previstos neste Regulamento.
§ 3º Poderá haver regressão de categoria do Clube nas seguintes hipóteses:
I - Constatação de impropriedade relevante, irregularidade na gestão dos recursos lotéricos ou descumprimento reincidente de obrigações ou diligências que comprometam a execução do objeto pactuado, mediante ato fundamentado da Diretoria do CBC;
II - Não obtenção de medalha(s) no Quadro Geral de Medalhas (QGM) do CBC por 2 (dois) Ciclos Olímpicos consecutivos;
III - Não renovação, perante o Ministério do Esporte, da Certidão de Registro Cadastral durante 1 (um) Ciclo Olímpico completo.
§ 4º Na hipótese dos incisos II e III do § 3º, os Clubes que conquistarem medalha no QGM do CBC durante o Ciclo Olímpico ou regularizarem sua certificação junto ao Ministério do Esporte poderão retomar seu status de filiação junto ao CBC.
§ 5º A universalização da formação de atletas aliada à convergência de atributos de prática de excelência esportiva, permitem integração sui generis de entidades componentes do Sistema S, exclusivamente na categoria vinculado pleno, de forma individualizada, sem possibilidade de ascensão e/ou incidência de qualquer desconto na contribuição associativa.
Art. 4º O acesso aos benefícios previstos neste Regulamento para cada categoria deve observar a legislação vigente, os Regulamentos Internos do CBC e, quando for o caso, os Atos Convocatórios publicados e as Resoluções da Diretoria do CBC.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS
SEÇÃO I
DA VINCULAÇÃO PRIMÁRIA E PLENA
Art. 5º O Clube interessado poderá integrar-se ao CBC na categoria vinculado primário ou pleno.
§ 1º O procedimento de vinculação primária ou plena é fase inicial e obrigatória de entrada do Clube no CBC, com vistas à sua posterior participação na execução descentralizada dos recursos lotéricos geridos pelo CBC, em linha com o seu Programa de Formação de Atletas.
§ 2º Na categoria vinculado primário ou pleno, o Clube deverá familiarizar-se com a política de excelência esportiva e com os Regulamentos Internos do CBC, mediante a efetiva participação de seus representantes nas ações do Eixo Formação de Recursos Humanos, em especial nos eventos de capacitação institucional.
§ 3º A não participação do Clube nos termos do § 2° deste artigo poderá ensejar a suspensão do fornecimento das despesas elegíveis para a participação de seus atletas e membros da comissão técnica nos CBI®.
§ 4º O Clube integrado na categoria vinculado, primário ou pleno, possui os seguintes benefícios:
I – Fazer parte do Programa de Formação de Atletas do CBC, nos limites regulamentares;
II – Participar de Eixo Formação de Recursos Humanos; e
III – Obter o custeio das despesas elegíveis para atletas e comissão técnica suportadas diretamente pelo CBC, com vistas à participação nos CBI® apoiados pelo CBC, nos termos e limites previstos nos Regulamentos, Resoluções e Instrumentos editados/celebrados pela Diretoria do CBC.
§ 5º O Clube integrado na categoria vinculado, primário ou pleno, para ter direito ao benefício previsto no inciso III do § 4º deste artigo deverá ter recolhido pelo menos 6 (seis) contribuições associativas.
§ 6º Para a integração ao CBC na categoria vinculado primário ou pleno, o Clube interessado deve, sequencialmente:
I – Solicitar acesso à Plataforma Comitê Digital por meio do Formulário de Integração, a ser preenchido diretamente no site do CBC;
II – Acessar a Plataforma Comitê Digital, onde deverá preencher o cadastro completo em campo próprio destinado à solicitação de vinculação de Clube, e anexar eletronicamente os seguintes documentos:
-
requerimento formal, de acordo com o Anexo I deste Regulamento, gerado pela Plataforma Comitê Digital, que deverá ser assinado pelo dirigente máximo do Clube;
-
Estatuto Social do Clube, consolidado e registrado em cartório, demonstrando que seus objetivos estão voltados à prática esportiva, sendo que eventual certificação digital disposta no Estatuto Social, supre a exigência de autenticação do documento em cartório;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) comprovante de que o Clube funciona no endereço declarado;
e) ata de eleição da atual Diretoria do Clube registrada em cartório, sendo que a certificação digital aposta na ata supre a exigência de autenticação do documento em cartório;
f) logomarca oficial do Clube vetorizada, na versão "tradicional", podendo o arquivo ser nos formatos JPEG ou JPG, que permita ser aberto e utilizado em impressos, placas, troféus, sites e demais materiais de divulgação;
g) foto do dirigente máximo do Clube;
h) endereço eletrônico, site e redes sociais; e
i) termo de compromisso gerado pela Plataforma Comitê Digital, que deverá ser assinado pelo dirigente máximo do Clube e uma testemunha; e
III – escolha do(s) esporte(s) que pretende se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC.
§ 7º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 5º, deste artigo, e recolhida a primeira contribuição associativa, o CBC fará a integração do Clube na categoria vinculado primário ou pleno, a depender da quantidade de modalidades esportivas escolhidas, conforme § 5º, inciso III, deste artigo.
§ 8º O Clube já vinculado, para início do gozo do benefício previsto pelo § 4º, inciso III, deste artigo, deverá cumprir carência, conforme regulamentação, além de preencher e anexar as seguintes informações necessárias na Plataforma Comitê Digital:
a) Manifestação de interesse no(s) esporte(s), categoria(s) e gênero(s), que pretende se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC;
b) Relatório descritivo das instalações e condições materiais de que o Clube dispõe para a prática de cada esporte que manifestou interesse em se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC, ainda que mediante acordo formal para a utilização de espaços de terceiros;
c) Comprovante de que o Clube se encontra filiado, para cada esporte que participará de CBI®, a pelo menos 1 (uma) Confederação, ou à correspondente Federação, ou, ainda, a 1 (uma) Liga Nacional;
d) Termo de Responsabilidade gerado pela Plataforma Comitê Digital, que deverá ser assinado pelo dirigente máximo do Clube; e
e) Outras informações e documentos exigidos pelo CBC.
§ 9º As regras para Clubes vinculados previstas em Resoluções e demais normativos e documentos do CBC, valem para filiados primários e plenos, salvo quando tratar de matéria específica da categoria.
SEÇÃO II
DA FILIAÇÃO PRIMÁRIA
Art. 6º Comprovado o cumprimento de todos os requisitos anteriormente previstos neste Regulamento, o Clube já integrado na categoria vinculado primário ou pleno, caso tenha interesse, poderá pleitear sua ascensão à categoria de filiado primário.
§ 1º O Clube integrado na categoria de filiado primário possui direito a todos os benefícios relativos à categoria vinculado primário ou pleno, além de poder se beneficiar com o repasse de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de materiais esportivos, no contexto do Programa de Formação de Atletas do CBC.
§ 2º O Clube vinculado primário ou pleno, para requerer sua ascensão à categoria filiado primário, deve sequencialmente:
I – Possuir Certidão de Registro Cadastral vigente, emitida pelo Ministério do Esporte, sendo a referida certificação, documento comprobatório de cumprimento das exigências legais pertinentes;
II – Cumprir o requisito de carência, demonstrando o recolhimento de, no mínimo, 12 (doze) contribuições associativas;
III – Ter conquistado, em algum momento, medalha(s) no Quadro Geral de Medalhas – QGM do CBC;
IV – Atualizar seu cadastro na Plataforma Comitê Digital, de forma a complementar eventuais informações faltantes e/ou alteradas;
V – Anexar eletronicamente na Plataforma Comitê Digital, em campo próprio destinado à solicitação de filiação primária do Clube, os seguintes documentos:
a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo II deste Regulamento, gerado pela Plataforma Comitê Digital, que deverá ser assinado pelo dirigente máximo do Clube;
b) Relação nominal da Diretoria eleita do Clube, na forma do Anexo IV deste Regulamento, gerado pela Plataforma Comitê Digital, que deverá ser assinada pelo dirigente máximo do Clube, contendo as seguintes informações de cada um dos membros eleitos:
1) endereço residencial;
2) estado civil;
3) data de nascimento;
4) número e órgão expedidor da Carteira de Identidade;
5) número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF da Receita Federal do Brasil — RFB; e
6) endereço de e-mail.
c) Certidão de Registro Cadastral, emitida pelo Ministério do Esporte.
§ 3º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 2º deste artigo, o CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube, na forma do art. 8º deste Regulamento, e, caso aprovada, procederá com a alteração da categoria de integração do Clube para filiado primário.
§ 4º Com a alteração da categoria de integração para filiado primário, conforme § 3º deste artigo, o Clube obriga-se a participar com estande de exposição no evento CBC & Clubes EXPO, que contenha, obrigatoriamente, dados e indicadores de desempenho do Clube no Programa de Formação de Atletas do CBC, o qual será bonificado no Eixo MEE do Programa de Formação de Atletas do CBC, conforme regulamentação do CBC.
SEÇÃO III
DA FILIAÇÃO PLENA
Art. 7º Comprovado o cumprimento de todos os requisitos anteriormente previstos neste Regulamento, o Clube integrado na categoria filiado primário poderá pleitear sua ascensão à categoria filiado pleno.
§ 1º O Clube integrado na categoria filiado pleno possui direito a todos os benefícios relativos à categoria filiado primário, além de poder se beneficiar com o repasse de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de equipamentos esportivos e para a viabilização de equipes técnicas multidisciplinares, atingindo a integralidade dos benefícios do Programa de Formação de Atletas do CBC.
§ 2º O Clube filiado primário, para requerer sua filiação na categoria filiado pleno, deve sequencialmente:
I – Possuir Certidão de Registro Cadastral vigente, emitida pelo Ministério do Esporte, sendo a referida certificação o documento comprobatório de cumprimento das exigências legais pertinentes;
II – Apresentar em seu CNPJ o CNAE principal de nº 9312-3;
III – Ser detentor de instalações próprias para o desenvolvimento da prática esportiva, sem prejuízo de dispor, de forma complementar, de instalações de terceiros para a realização de suas atividades, as quais deverão estar disponíveis para sediar a realização de CBI®;
IV – Cumprir o requisito de carência, demonstrando o recolhimento de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) contribuições associativas;
V – Ter conquistado, em algum momento, medalha no Quadro Geral de Medalhas do CBC;
VI – Atualizar seu cadastro na Plataforma Comitê Digital, de forma a complementar eventuais informações faltantes e/ou alteradas;
VII – Anexar eletronicamente na Plataforma Comitê Digital, em campo próprio destinado à solicitação de filiação plena do Clube, os seguintes documentos:
a) requerimento formal, de acordo com o Anexo III deste Regulamento, gerado pela Plataforma Comitê Digital, que deverá ser assinado pelo dirigente máximo do Clube; e
b) escritura do imóvel ou documento equivalente que demonstre a propriedade do bem, sendo que, no caso de utilização de estrutura complementar de terceiros, esta deverá ser comprovada por meio de termo de cessão de uso, comodato, parceria, ou documento congênere.
§ 3º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 2º deste artigo, o CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube, na forma do art. 8º deste Regulamento, e, caso aprovada, procederá com a alteração da categoria de integração do Clube para filiado pleno.
§ 4º Com a alteração da categoria de integração para filiado pleno, conforme § 3º deste artigo, o Clube obriga-se a participar com estande de exposição no evento CBC & Clubes EXPO, que contenha, obrigatoriamente, dados e indicadores de desempenho do Clube no Programa de Formação de Atletas do CBC, o qual será bonificado no Eixo MEE do Programa de Formação de Atletas do CBC, conforme Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva, e aprovação pelo Colegiado de Direção do CBC.
CAPÍTULO III
DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Art. 8º O CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube postulante às categorias filiado primário e filiado pleno.
§ 1º A análise da capacidade técnica e operacional consiste em procedimento de aferição das condições disponíveis ao Clube para o desenvolvimento de parcerias com o CBC, mediante a descentralização de recursos para a formação de atletas.
§ 2º A capacidade técnica refere-se aos aspectos relativos ao desenvolvimento esportivo e à aptidão do Clube para a formação de atletas, enquanto a capacidade operacional refere-se aos aspectos atinentes à efetiva estrutura do Clube para gerir os recursos descentralizados pelo CBC e suportar os compromissos a serem assumidos nas parcerias.
§ 3º Para a aferição da capacidade técnica e operacional do Clube, este deverá aportar, na Plataforma Comitê Digital, documentos para subsidiar a análise, a exemplo dos seguintes:
I – Instrumentos de parcerias firmadas com integrantes do sistema esportivo nacional, órgãos públicos, entidades do terceiro setor, instituições de ensino ou, ainda, entidades internacionais do desporto, bem como outras entidades ligadas ao esporte;
II – Comprovação de que possui em sua sede própria ou em estrutura de terceiros utilizada pelo Clube, espaço adequado para o desenvolvimento de formação de atletas;
III – Publicações, inclusive na imprensa em geral, que demonstrem a efetiva formação de atletas e estrutura do Clube;
IV – Fotos que demonstrem a efetiva formação de atletas e estrutura do Clube;
V – Currículos dos profissionais vinculados ao Clube;
VI – Documentos que demonstrem a participação em competições oficiais;
VII – Prêmios esportivos recebidos;
VIII – Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; e
IX – Outros documentos que o Clube entenda pertinentes.
§ 4º Além dos documentos listados no § 3º deste artigo, o CBC poderá, a qualquer momento, solicitar outros documentos que entenda necessários para a efetivação da análise da capacidade técnica e operacional do Clube.
§ 5º A aferição da capacidade técnica e operacional do Clube será realizada pelo CBC, diretamente na Plataforma Comitê Digital, a partir de pedido de filiação direcionado à área de Integração e Relacionamento do CBC, mediante análise baseada nos documentos juntados pelo Clube na referida Plataforma, oportunizando-se a realização de diligências complementares.
§ 6º Os Clubes filiados terão sua capacidade técnica e operacional analisada no momento de sua filiação, com reavaliação no contexto de cada Ciclo de 4 (quatro) anos, desde que não tenha havido alteração que implique nova análise em período inferior, podendo ser dispensada a critério da Diretoria do CBC.
§ 7º No caso de qualquer alteração após a aprovação da capacidade técnica e operacional, o Clube deverá comunicar ao CBC e anexar novo(s) documento(s) relacionado(s) à alteração havida, mantendo seu cadastro atualizado de forma permanente na Plataforma Comitê Digital.
§ 8º O CBC disporá do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para processar, analisar e decidir acerca dos pleitos de ascensão de categoria de integração, observando-se o seguinte:
a) o prazo começará a correr no primeiro dia seguinte ao dia da apresentação integral da documentação exigida neste Regulamento, sendo reiniciado sempre que se faça necessário apresentar documentação adicional; e
b) os prazos que se iniciarem ou vencerem em sábado, domingo ou dia de feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
CAPÍTULO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS
Art. 9º É dever do Clube integrado ao CBC pagar mensalmente as contribuições associativas e extraordinárias, na forma disciplinada no Estatuto Social do CBC.
Parágrafo único. Eventuais políticas de fomento à integração de Clubes ao Programa de Formação de Atletas do CBC poderão ser promovidas por regulamentação complementar.
CAPÍTULO V
DA DESFILIAÇÃO OU DESVINCULAÇÃO
Art. 10. No caso de solicitação de desfiliação ou desvinculação do Clube, a qual deverá ser motivada por ofício emitido em papel timbrado do Clube, assinado por seu dirigente máximo e inserido em campo específico da Plataforma Comitê Digital, deverão ser observadas as regras estabelecidas no Estatuto Social do CBC e nos Regulamentos do CBC, notadamente no que diz respeito aos recursos recebidos do CBC e aos bens adquiridos com tais recursos, além da liquidação de eventuais pendências financeiras.
§ 1º No caso de desfiliação do Clube, todos os custos referentes à retirada e/ou deslocamento de bens adquiridos com recursos descentralizados pelo CBC, além de outras despesas correlatas, correrão por conta do Clube que solicitou sua desfiliação.
§ 2º A reintegração ao CBC, de Clube que tenha solicitado sua desfiliação ou desvinculação, fica condicionada ao pagamento de até 12 (doze) contribuições associativas, a depender da quantidade de meses que esteve fora do subsistema CBC, acrescido, obrigatoriamente, da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, usufruindo, neste caso, de isenção do cumprimento da carência para participação de CBI®, na condição de vinculado.
§ 3º O Clube interessado na sua reintegração, deverá encaminhar ofício à Diretoria do CBC, manifestando o seu interesse, indicando o responsável (nome, CPF e e-mail), e reiterando todos os compromissos assumidos no momento da sua integração, devendo cumprir novamente todas as regras previstas neste Regulamento, a contar da data de sua reintegração, conforme o caso.
§ 4º Os Clubes desvinculados ou desfiliados serão reconhecidos automaticamente pelo CBC como Clubes aspirantes primários, sendo que para retornar ao quadro associativo do CBC, deverão observar as disposições deste capítulo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Regulamentação complementar inerente a vantagens, carências e demais elementos afetos à integração de Clubes ao Programa de Formação de Atletas do CBC poderão ser disciplinados por meio de Resoluções da Diretoria.
Art. 12. A análise da documentação apresentada pelo Clube terá como diretriz a presunção de boa-fé nas relações mantidas entre o CBC e os Clubes interessados em atuar como formadores de atletas, e será realizada de forma objetiva.
Art. 13. Após análise da documentação enviada pelo Clube, o CBC sempre poderá solicitar diligências para complementação dos documentos, como forma de auxiliar a integração do Clube.
Art. 14. Constitui obrigação do Clube que se integra ao CBC, o custeio de quaisquer despesas extras ou obrigações pecuniárias decorrentes da fruição dos benefícios do Programa de Formação de Atletas, que não estejam previstos nos Regulamentos, Resoluções e/ou Instrumentos editados/celebrados pela Diretoria do CBC como elementos elegíveis a serem custeados pelo CBC.
Art. 15. A Diretoria do CBC poderá excepcionar, eventualmente, regra constante deste Regulamento, bem como dirimir casos omissos, desde que em decisão fundamentada.
Parágrafo único. Fica autorizado aos Superintendentes do CBC excepcionar, eventualmente, os prazos previstos pelo presente Regulamento e/ou regulamentação complementar, desde que em decisão fundamentada.
Art. 16. É prerrogativa do CBC, a qualquer tempo, promover as diligências julgadas pertinentes ao atendimento das exigências formais e constantes nos Regulamentos Internos e Resoluções do CBC.
Art. 17. Os formulários anexos a este Regulamento, dentre outros eventualmente necessários, serão disponibilizados pela Plataforma Comitê Digital e deverão ser assinados pelo dirigente máximo do Clube.
Art. 18. A assinatura de documentos encaminhados ao CBC, ao seu critério, poderá ocorrer por meio de assinatura eletrônica que garanta a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento, inclusive diretamente por meio da Plataforma Comitê Digital.
Art. 19. Os Clubes integrados, adotarão medidas com vistas à proteção de dados e ao pleno atendimento à Lei nº 13.709/2018 - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CBC em situação de violação das leis de proteção de dados.
Art. 20. Este Regulamento entra em vigor na presente data, o qual deverá ser imediatamente publicado no site do CBC, e revoga o Regulamento de Integração de Clubes aprovado pela Instrução Normativa nº 03-M, de 31 de dezembro de 2024.
REQUERIMENTO DE VINCULAÇÃO (Art. 5º)
Na qualidade de representante legal do (nome do CLUBE), inscrito no CNPJ sob nº (número do CNPJ), solicito integração na categoria de vinculado junto ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, já apresentando, para tanto, os documentos exigidos no Regulamento de Integração de Clubes ao CBC e comprometendo-me a mantê-los atualizados.
Cidade/Estado, de ___________ de 20_
Assinatura do Presidente/Comodoro do CLUBE
Nome, cargo
REQUERIMENTO DE FILIAÇÃO PRIMÁRIA (Art. 6º)
Na qualidade de representante legal do (nome do CLUBE), inscrito no CNPJ sob nº (número do CNPJ), solicito ascensão de categoria para filiado primário junto ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, já apresentando, para tanto, os documentos exigidos no Regulamento de Integração de Clubes ao CBC e comprometendo-me a mantê-los atualizados.
Cidade/Estado, de ___________ de 20_
Assinatura do Presidente/Comodoro do CLUBE
Nome, cargo
ANEXO III
(Preenchido na Plataforma Comitê Digital)
REQUERIMENTO DE FILIAÇÃO PLENA (Art. 7º)
Na qualidade de representante legal do (nome do CLUBE), inscrito no CNPJ sob nº (número do CNPJ) e CNAE principal nº 9312-3, solicito ascensão de categoria para filiado pleno junto ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, já apresentando, para tanto, os documentos exigidos no Regulamento de Integração de Clubes ao CBC e comprometendo-me a mantê-los atualizados.
Cidade/Estado, de ___________ de 20_
Assinatura do Presidente/Comodoro do CLUBE
Nome, cargo
ANEXO IV
(Preenchido na Plataforma Comitê Digital)
RELAÇÃO NOMINAL DA DIRETORIA DO CLUBE (Art. 6º, §2º, IV, b)
Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que o (nome do CLUBE), inscrito no CNPJ sob nº (número do CNPJ), presidido pelo (nome do Presidente/Comodoro do CLUBE), com mandato de / / a / / , tem em seu quadro de direção os seguintes dirigentes:
Cidade/Estado, de ___________ de 20_
Assinatura do Presidente/Comodoro do CLUBE
Nome, cargo