A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e
Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, na forma do seu Programa de Formação de Atletas — PFA;
Considerando que o Regulamento de Integração de Clubes — RIC estabelece as categorias de integração ao CBC, de acordo com o nível de maturidade institucional e de participação dos Clubes no PFA, definindo direitos, deveres e critérios de elegibilidade progressiva;
Considerando que a ascensão de categoria para filiado ao CBC representa não apenas o aumento de prerrogativas e responsabilidades, mas também o ingresso em um nível superior de exigência quanto à governança, à conformidade e à capacidade de gestão técnica, administrativa e financeira dos Clubes;
Considerando que, diante da consolidação do PFA como política esportiva estruturante, tornou-se indispensável o fortalecimento dos mecanismos de governança e conformidade, de modo a assegurar a aplicação ética e eficiente dos recursos lotéricos, promover a profissionalização da gestão dos Clubes e garantir a sustentabilidade institucional do sistema de formação esportiva nacional;
Considerando que a evolução do modelo de apoio do CBC, pautada pela meritocracia e pela eficiência na gestão, impôs a necessidade de estabelecer critérios objetivos de regularidade, de modo a alinhar o repasse de recursos à capacidade técnica e administrativa das entidades beneficiadas, preservando a integridade das parcerias, a transparência na execução e a perenidade do Programa;
Considerando que a experiência institucional do CBC evidencia a necessidade de se estabelecer um período de carência progressivo para ascensão à categoria de Filiado Primário e Pleno, que assegure ao Clube o tempo mínimo de ambientação às regras específicas de cada categoria, participação em eventos de capacitação, a consolidação de práticas de governança e conformidade, bem como o fortalecimento dos processos internos, amadurecendo práticas de controle e demonstrando aderência aos princípios de integridade, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos lotéricos, antes de usufruir dos benefícios da categoria, prevenindo riscos e assegurando a sustentabilidade do Programa;
Considerando que a maturidade institucional dos Clubes é elemento essencial para a credibilidade do PFA, para a segurança da aplicação dos recursos lotéricos e para a preservação do interesse esportivo que fundamenta a atuação do CBC;
Considerando que cabe à Diretoria do CBC regulamentar, de forma clara e uniforme, os critérios e procedimentos relativos à carência temporal e à aferição de governança, a fim de conferir segurança jurídica e padronização às decisões de ascensão de categoria;
Considerando que o art. 27, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, dispõe que as organizações esportivas, qualquer que seja sua natureza jurídica ou forma de estruturação, ainda que integrantes do Sistema Nacional do Esporte — Sinesp, são autônomas quanto à normatização interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração;
Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”; e
Considerando, por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre o período de carência necessário para que os Clubes possam acessar os benefícios das categorias de Filiado Primário e Filiado Pleno, sem prejuízo dos demais requisitos previstos no RIC e nos normativos do CBC aplicáveis.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se período de carência o intervalo mínimo ininterrupto de permanência do Clube na categoria, contado a partir da data oficial de sua ascensão registrada na Plataforma Comitê Digital, exigido para que o mesmo possa iniciar a usufruir dos benefícios inerentes à referida categoria, de acordo com o tempo previsto para cada uma delas.
Parágrafo único. O início da fruição dos benefícios previstos no caput ocorre com o direito de participação nos atos convocatórios, momento em que o Clube já precisa ter cumprido integralmente a carência da categoria, para poder manifestar interesse e seguir as demais etapas para a formalização do projeto e recebimento dos recursos descentralizados, estes destinados aos objetivos de cada eixo de formação e inerentes à respectiva categoria do Clube.
Art. 3º Para usufruir dos benefícios da categoria de Filiado Primário ou Pleno, conforme o caso, o Clube deve cumprir, previamente, o intervalo mínimo de permanência vinculado ao número de contribuições associativas, de acordo com os seguintes critérios:
I — o Clube na categoria de Filiado Primário deve cumprir uma carência de 12 (doze) meses de permanência contínua nessa categoria de Filiado Primário; e
II — o Clube na categoria de Filiado Pleno deve cumprir uma carência de 24 (vinte e quatro) meses de permanência contínua nessa categoria de Filiado Pleno.
§ 1º Os prazos de carência são independentes e não cumulativos entre as categorias, sendo vedado o aproveitamento retroativo de tempo de permanência em categorias anteriores para fins de cumprimento de tais prazos.
§ 2º É vedado ao Clube antecipar, por qualquer meio, o cumprimento do período de carência (não se admitindo pagamento cumulativo de contribuições associativas) para usufruir os benefícios da nova categoria, devendo cada período exigido ser cumprido de forma cronológica e ininterrupta.
Art. 4º O Clube reclassificado que retornar à categoria de Filiado Primário ou Pleno, perante o CBC, não estará sujeito aos períodos de carência previstos nesta resolução, devendo somente atender aos demais requisitos estabelecidos para a sua participação na categoria correspondente, na data do seu retorno.
Art. 5º A Diretoria do CBC poderá excepcionar, eventualmente, regra constante desta Resolução, bem como dirimir casos omissos, desde que em decisão fundamentada.
Art. 6º A presente Resolução será publicada no sítio eletrônico do CBC.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º/01/2026 e revoga quaisquer disposições em contrário que possam conflitar com seu conteúdo.