RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 03/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

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A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e

Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, na forma do seu Programa de Formação de Atletas - PFA;

Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;

Considerando o disposto no art. 3º da Instrução Normativa nº 01-J, de 17 de junho de 2025, que aprova o PFA do CBC, o qual determina que a Diretoria do CBC deverá estabelecer regulamentações complementares por meio de Resoluções numeradas sequencialmente, acompanhadas do ano de edição;

Considerando ainda que, em atendimento à própria Instrução Normativa, a partir de 17 de junho de 2025, todas as Resoluções anteriores da Diretoria do CBC deverão ser submetidas a um processo de análise, reorganização e consolidação para garantir maior clareza, coerência e harmonização temática, incluindo a atualização das nomenclaturas e integração de conteúdos normativos similares, além da revogação de Resoluções já cumpridas ou obsoletas conforme as diretrizes desta norma;

Considerando que a presente Resolução da Diretoria está sendo editada em atenção a este processo de revisão e atualização estabelecido pela referida Instrução Normativa;

Considerando o objetivo estabelecido no topo do Mapa Estratégico de “Universalizar a Formação de Atletas", o CBC estabelece política esportiva que observa as diversas potencialidades e tamanhos de Clubes;

Considerando que em alinhamento a este objetivo o Regulamento de Integração de Clubes ao CBC - RIC, segmenta categoria de vinculado, entre vinculados primários e vinculados plenos, conforme permissivo estabelecido art. 2º, § 3 º, do Estatuto Social do CBC;

Considerando que, dentro desta estratégia de ampliação do alcance do PFA, é prioritário criar condições especiais para que os Clubes aspirantes possam ascender para a categoria de vinculado, ampliando seus benefícios;

Considerando que a realidade dos Clubes monoesportivos e multiesportivos é bastante diversa, sendo oportuno conceder vantagem especial para Clubes que desenvolvem apenas 1 (um) esporte por meio de redução do pagamento das Contribuições Associativas, para que estes se integrem na categoria vinculado primário;

Considerando o desafio de ampliar os benefícios do PFA para os Clubes vinculados primários, mantendo as possibilidades atuais de descontos já concedidos;

Considerando que o art. 27, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, dispõe que as organizações esportivas, qualquer que seja sua natureza jurídica ou forma de estruturação, ainda que integrantes do Sistema Nacional do Esporte - Sinesp, são autônomas quanto à normatização interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração;

Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;

Considerando por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º O Clube que se integrar ao CBC na categoria de vinculado primário, poderá usufruir de redução na Contribuição Associativa, conforme os critérios a seguir:

I – redução de 75% (setenta e cinco por cento): aplicável aos Clubes que participam dos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI® em esportes não coletivos, em apenas um gênero, masculino ou feminino;

II – redução de 50% (cinquenta por cento): aplicável aos Clubes que participam dos CBI em um esporte não coletivo, em ambos os gêneros, masculino e feminino; ou que participam em um esporte coletivo, em apenas um gênero, masculino ou feminino, desde que os campeonatos não sejam de longa duração; e

III – redução de 25% (vinte e cinco por cento): aplicável aos Clubes que participam dos CBI em um esporte coletivo, nos dois gêneros, masculino e feminino, desde que os campeonatos não sejam de longa duração.

Parágrafo único. Considera-se CBI de longa duração competição caracterizada por rodadas sequenciadas e em múltiplos locais.

Art. 2º Para recebimento de benefícios, os Clubes integrados diretamente como vinculados primários deverão ter recolhido, pelo menos, 3 (três) Contribuições Associativas a partir da data de sua integração.

Art. 3º A presente Resolução será publicada no sítio eletrônico do CBC.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na presente data e revoga quaisquer disposições em contrário que possam conflitar com seu conteúdo.