RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 03-A/2026 DE 10 DE ABRIL DE 2026

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DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES — CBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social; e 

Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento, destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, na forma do seu Programa de Formação de Atletas - PFA; 

Considerando que o art. 3º, § 4º, do Estatuto Social do CBC, dispõe que as “ações necessárias para a consecução dos objetivos sociais serão empreendidas pela Diretoria do CBC, na forma da legislação vigente, deste Estatuto Social e demais regulamentos e resoluções do CBC”;  

Considerando o objetivo estratégico de universalizar a formação de atletas, estabelecido no topo do Mapa Estratégico do CBC, a orientar a formulação de política esportiva capaz de contemplar a diversidade de potencialidades, estruturas e dimensões dos Clubes; 

Considerando que, em alinhamento a esse objetivo, o Regulamento de Integração de Clubes ao CBC — RIC segmenta a categoria de vinculados em níveis distintos, notadamente entre vinculados primários e vinculados plenos, conforme permissivo do Estatuto Social do CBC; 

Considerando que, no âmbito do Programa de Formação de Atletas — PFA, a categoria de Clubes aspirantes constitui instrumento de organização e ampliação da base institucional, em consonância com a diretriz de universalização do acesso e com a pluralidade do movimento clubístico, viabilizando sua integração progressiva ao quadro social do CBC; 

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos que incentivem a ascensão dos Clubes aspirantes à categoria de vinculados, de modo a ampliar sua inserção no PFA e potencializar o alcance das políticas esportivas desenvolvidas pelo CBC; 

Considerando, ainda, as diferenças estruturais entre Clubes monoesportivos e multiesportivos, e a conveniência de adoção de condições diferenciadas que favoreçam a integração daqueles com menor escala de atuação ao quadro social do CBC; 

Considerando, por fim, o desafio de ampliar e qualificar os benefícios do PFA no âmbito dos Clubes vinculados primários, preservando as condições já estabelecidas e incorporando mecanismos de incentivo à integração progressiva de Clubes oriundos da categoria de aspirantes, em alinhamento com as diretrizes de desenvolvimento e expansão do Programa; 

Considerando que o art. 27, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, dispõe que as organizações esportivas, qualquer que seja sua natureza jurídica ou forma de estruturação, ainda que integrantes do Sistema Nacional do Esporte - Sinesp, são autônomas quanto à normatização interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração; 

Considerando, por fim, a competência estatutária da Diretoria do CBC para tratar das questões interna corporis deste Comitê, na forma da autonomia constitucional das entidades esportivas, prevista no art. 217, inciso I, da Constituição Federal. 

RESOLVE: 

Art. 1º O Clube que se integrar ao CBC na categoria de vinculado primário, poderá usufruir de redução na Contribuição Associativa, conforme os critérios a seguir: 

I – redução de 75% (setenta e cinco por cento): aplicável aos Clubes que participam dos Campeonatos Brasileiros Interclubes — CBI® em esportes não coletivos, em apenas um gênero, masculino ou feminino; 

II – redução de 50% (cinquenta por cento): aplicável aos Clubes que participam dos CBI® em um esporte não coletivo, em ambos os gêneros, masculino e feminino; ou que participam em um esporte coletivo, em apenas um gênero, masculino ou feminino, desde que os campeonatos não sejam de longa duração; e 

III – redução de 25% (vinte e cinco por cento): aplicável aos Clubes que participam dos CBI® em um esporte coletivo, nos dois gêneros, masculino e feminino, desde que os campeonatos não sejam de longa duração. 

§ 1º O CBC poderá estabelecer regime especial de contribuição associativa para Clubes oriundos da categoria de aspirantes que, no âmbito do Programa de Formação de Atletas — PFA, tenham sido considerados elegíveis a benefícios adicionais e optem por sua integração ao quadro social na categoria de vinculado primário, como instrumento de incentivo à sua integração progressiva ao sistema, observadas as diretrizes institucionais, os critérios técnicos e a disponibilidade orçamentária. 

§ 2º Considera-se CBI® de longa duração competição caracterizada por rodadas sequenciadas e em múltiplos locais. 

Art. 2º Para recebimento de benefícios, os Clubes integrados diretamente como vinculados primários deverão ter recolhido, pelo menos, 3 (três) Contribuições Associativas a partir da data de sua integração. 

Art. 3º A presente Resolução será publicada no sítio eletrônico do CBC. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na presente data e revoga qualquer disposição que conflite com o seu conteúdo, substituindo-se a Resolução da Diretoria nº 03/2025.