Os resultados das análises das prestações de contas dos Campeonatos Brasileiros Interclubes – CBI® referentes aos meses de julho e agosto de 2026 já estão consolidados e demonstram a necessidade de atenção contínua dos Clubes quanto à apresentação da documentação e das evidências necessárias à análise do Cumprimento do Objeto.

Em julho de 2026, foram registradas 38 prestações de contas, das quais 12 (32%) foram aprovadas integralmente e seis (16%) foram aprovadas com ressalvas. Outras 20 (53%) ainda não haviam sido apresentadas. Não foram registradas prestações reprovadas ou encaminhadas para diligência no período.
Em agosto, foram registradas 45 prestações de contas. Desse total, sete (16%) foram aprovadas integralmente e 11 (24%) foram aprovadas com ressalvas. O mês registrou 27 (60%) prestações ainda não apresentadas. Assim como em julho, não houve registros de reprovação ou de encaminhamento para diligência.
Os resultados dos dois meses revelam um ponto de atenção importante: embora não tenham sido registradas reprovações ou diligências, a quantidade de prestações de contas não apresentadas permanece elevada. Em julho e agosto, foram 47 prestações não apresentadas, correspondendo a 57% do total de 83 registros dos dois meses.
Considerando apenas as prestações que foram efetivamente apresentadas, observa-se que, em julho, 12 das 18 prestações apresentadas (67%) foram aprovadas integralmente, enquanto seis (33%) foram aprovadas com ressalvas. Em agosto, das 18 prestações apresentadas, sete (39%) foram aprovadas integralmente e 11 (61%) receberam ressalvas. O cenário reforça a importância de que os Clubes não apenas apresentem suas prestações de contas, mas também assegurem a qualidade, a organização e a completude das evidências encaminhadas.
Entre os itens obrigatórios para a adequada comprovação das ações previstas nos CBI®, destacam-se:
- Registros fotográficos das ações com a mascote do CBC;
- Imagens do backdrop oficial do evento;
- Registros da área de competição com banners, adesivos e prismas com a marca do CBC;
- Comprovação de divulgações nas redes sociais com o selo do CBC como apoiador;
- Registro na Plataforma Comitê Digital dos Clubes participantes que utilizaram o Selo de Formação de Atletas do CBC.
A aprovação integral da prestação de contas é especialmente relevante para os Clubes elegíveis à bonificação por sediamento. Conforme a Resolução da Diretoria nº 04-B/2026, o recebimento da bonificação por sediamento de CBI® está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas, incluindo a realização de ações com pelo menos uma das mascotes do CBC, a execução integral do Plano de Comunicação aprovado e o registro, na Plataforma Comitê Digital, dos Clubes participantes que utilizaram o Selo de Formação de Atletas do CBC. O descumprimento de qualquer dessas obrigações implica a perda total da bonificação.
Nesse sentido, as ressalvas identificadas nas análises representam um importante sinal de atenção para os responsáveis pela organização dos CBI®. A correta preparação e o registro das ações durante a realização do evento contribuem para evitar inconsistências e permitem que a prestação de contas seja apresentada de forma completa, organizada e compatível com os critérios estabelecidos pelo CBC.
Além disso, a correta prestação de contas é essencial para garantir a transparência na aplicação dos recursos, tanto no âmbito do CBC quanto perante os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União – TCU. A clareza, a consistência e a rastreabilidade das informações contribuem para a credibilidade do Programa de Formação de Atletas – PFA e para o fortalecimento do modelo de governança adotado pelo CBC. A própria regulamentação do PFA estabelece a importância do cumprimento das exigências regulamentares para a execução dos recursos e da observância dos requisitos de governança e conformidade.
Ressalta-se que as análises apresentadas neste boletim consideram apenas Clubes Filiados Primários e Plenos na condição de sediantes, por serem elegíveis à bonificação por sediamento. No entanto, a exigência de correta prestação de contas e de envio das evidências é obrigatória para todo Clube sede de CBI®, que deve observar rigorosamente os critérios estabelecidos.
O CBC reforça que a prestação de contas integra o modelo de governança do Programa de Formação de Atletas, contribuindo para a rastreabilidade, a transparência e a conformidade em todas as etapas dos CBI®. A adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação contínuos também está alinhada às diretrizes de governança e conformidade estabelecidas pelo CBC.
Dessa forma, permanece a orientação: atenção máxima à apresentação e à qualidade das prestações de contas, com envio tempestivo, correto, completo e organizado das evidências exigidas. O planejamento dos registros ainda durante a realização do evento é fundamental para reduzir inconsistências, favorecer a aprovação integral e, quando cabível, assegurar o acesso à bonificação por sediamento.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: objeto@cbclubes.org.br.
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