- O Ministério do Esporte publicou a Portaria MESP nº 58, alterando a Portaria nº 92 de 2025 para aperfeiçoar transparência e gestão financeira.
- O CBC e entidades filiadas devem manter nos sites uma seção de transparência ativa, detalhando despesas com recursos da Lei 13.756/2018.
- Essa seção deve incluir despesas administrativas e finalísticas, contratos, remunerações e o detalhamento do uso dos recursos, com indicação da fonte.
- O link de acesso à transparência deve constar no relatório anual de aplicação de recursos exigido pelo art. 3º da Portaria.
O Ministério do Esporte publicou a Portaria MESP nº 58, de 1º de junho de 2026, que altera a Portaria MESP nº 92, de 2 de outubro de 2025. A nova regulamentação tem o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de transparência ativa e a gestão financeira na aplicação dos recursos.
Um dos pontos de maior relevância para os Clubes é a inclusão do Artigo 7º-A. A norma determina expressamente que o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC e suas entidades filiadas e vinculadas deverão manter, em seus sítios eletrônicos, uma seção de transparência ativa. Esse espaço digital deve ser acessível ao controle social e aos órgãos de controle, detalhando as despesas realizadas com recursos da Lei nº 13.756, de 2018.
A seção de transparência ativa deve conter, obrigatoriamente, as despesas administrativas e finalísticas. É necessária a publicização dos instrumentos de contratação celebrados, das remunerações custeadas e do detalhamento da utilização dos recursos, indicando sempre a respectiva fonte utilizada. Além disso, o link de acesso para essa página deverá constar no relatório anual de aplicação de recursos exigido pelo art. 3º da Portaria.
A versão consolidada da Portaria MESP nº 92 já está disponível para consulta dos Clubes diretamente no site do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, e pode ser acessada clicando aqui.
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