A aprovação do PLP nº 11/2026 pelo Plenário do Senado Federal, em 27 de maio de 2026, representa uma vitória institucional relevante para o Terceiro Setor e, de modo direto, para as entidades esportivas sem fins lucrativos. A matéria, de autoria do senador Flávio Arns, foi aprovada por unanimidade, com 69 votos favoráveis, e segue agora para a Câmara dos Deputados, tendo por objetivo alterar a Lei Complementar nº 224/2025 para permitir que entidades sem fins lucrativos continuem a usufruir de incentivos e benefícios tributários mesmo sem qualificações específicas como Oscip, OS ou Cebas.
Na prática, o texto aprovado pelo Senado corrige o que foi apontado no debate legislativo como um grave equívoco jurídico-tributário da LC nº 224/2025, norma que havia determinado a redução linear de 10% em benefícios fiscais federais e abriu margem para restrições incompatíveis com a natureza jurídica de organizações sem finalidade lucrativa. Conforme destacado em notícias do próprio Senado, o PLP nº 11/2026 amplia a proteção ao conjunto do Terceiro Setor e evita que essas entidades passem a ser tratadas tributariamente como empresas comuns, o que comprometeria recursos destinados a atividades sociais, culturais, educacionais e esportivas.
Para o esporte, o alcance político e jurídico da aprovação é ainda mais expressivo. As entidades esportivas sem fins lucrativos se inserem no universo institucional protegido por essa retomada legislativa, de modo que o PLP nº 11/2026 passa a reforçar, em sede legal, a mesma linha que já havia sido reconhecida pela Receita Federal no contexto da mobilização “Luto no Esporte”. Em fevereiro de 2026, após forte atuação institucional do setor, a Receita editou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, publicada na sequência das manifestações do movimento e tratada pelo CBC como uma vitória histórica, esclarecendo que as organizações esportivas sem fins lucrativos continuavam a fazer jus à isenção daqueles impostos federais.
A aprovação do PLP nº 11/2026, portanto, consolida legislativamente o caminho reconhecido na esfera infralegal pela Receita Federal. Se a Instrução Normativa assegurou, em 2026, a manutenção prática da isenção tributária das associações civis sem fins lucrativos, o projeto agora aprovado pelo Senado avança para dar maior estabilidade normativa ao tema, reduzindo o risco de novas interpretações restritivas e oferecendo maior previsibilidade institucional para clubes, associações e demais organizações que exercem atividades esportivas sem fins econômicos.
Esse mesmo movimento de consolidação jurídica também dialoga com a controvérsia que envolveu a Lei de Incentivo ao Esporte após a edição da LC nº 224/2025. Em janeiro de 2026, a Receita Federal divulgou documento de Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais, gerando preocupação no setor ao sugerir leitura que poderia restringir o aproveitamento da dedução fiscal ligada às doações incentivadas ao esporte. Posteriormente, com a revisão do entendimento administrativo, foi esclarecido que a limitação de 90% incide sobre o limite global de compensação, e não sobre o valor efetivamente doado, preservando a dedução integral da doação quando observados os limites legais aplicáveis. Nesse cenário, o PLP nº 11/2026 assume papel estratégico ao reforçar, também no plano legislativo, a segurança jurídica em torno das conquistas obtidas pelo movimento “Luto no Esporte” perante a Receita Federal.
De um lado, ele se alinha à solução construída com a IN RFB nº 2.307/2026 para assegurar a continuidade da isenção tributária das entidades esportivas sem fins lucrativos em 2026; de outro, fortalece o ambiente jurídico necessário para a correta utilização da Lei de Incentivo ao Esporte, afastando incertezas produzidas pela redução linear introduzida pela LC nº 224/2025 e consolidando compreensão mais compatível com a proteção institucional do esporte sem fins lucrativos.
Para o Comitê Brasileiro de Clubes, a aprovação do PLP nº 11/2026 reafirma a legitimidade da mobilização realizada desde o início do ano e confirma que as pautas defendidas pelo movimento “Luto no Esporte” estavam política e juridicamente corretas e fundamentadas. O que começou como reação técnica e institucional contra os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025 produziu, primeiro, o reconhecimento administrativo pela Receita Federal e, agora, alcança respaldo legislativo no Senado Federal, em um percurso que fortalece a defesa do esporte como atividade de interesse público e das entidades sem fins lucrativos como instrumentos essenciais de formação, inclusão e desenvolvimento social. Trata-se, assim, de mais um marco na trajetória do movimento “Luto no Esporte”, que segue demonstrando a força da articulação institucional do esporte brasileiro na defesa de um ambiente tributário compatível com sua função social e com a missão pública desempenhada pelos Clubes formadores no país.
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