CBC alerta Clubes para prevenção contra fraudes bancárias

26, Março 2026
CBC alerta Clubes para prevenção contra fraudes bancárias

A fim de evitar prejuízos financeiros aos Clubes participantes do Eixo MEE (Materiais e Equipamentos Esportivos), o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC vem alertar sobre tentativas de fraudes, a partir de situações de abordagem de terceiros, que se passam por empresas fornecedoras contratadas.

De acordo com os relatos de alguns Clubes, os fraudadores estão alegando supostos erros no cálculo de impostos constantes nos Documentos de Liquidação (Notas Fiscais) já emitidos, oferecendo “descontos” e solicitando a realização de novos pagamentos por meio de boletos.

Clubes, fiquem atentos e não caiam nessa fraude!!

Veja um exemplo da tentativa de fraude:

“Em favor da empresa xxx, desejamos avisar sobre um erro no nosso cálculo em relação a Cofins/Pis na Nota Fiscal Eletrônica Cód. Nº: xxx, Chave da nota Nr. xxx, Titular Clube xxx. O vlr. correto a ser cobr. é menor do que informado na NF; por esse motivo como um pedido de desculpas, vamos oferecer um abatimento no boleto. n.: 001, da data de 19/03/2026, total. original: R$ 110665,35. Seu desc. no vlr. R$ 4749,92, por favor ignorar o título prévio e efetuar a quitação do novo boleto anexado a este e-mail. O valor do título atualizado é de R$ 105915,43, venc: 19/03/2026. O título errado está baixado e o comprovante está em anexo ao e-mail. Comunicamos que a NÃO quitação pode causar o registro negativo do Cpf Cnpj.”

Salienta-se que tais cobranças caracterizam tentativa de fraude, não correspondendo aos documentos legítimos emitidos pelos fornecedores.

Importante destacar que, nos termos do § 2º do art. 16 do RMEE do CBC, toda a movimentação de recursos no âmbito do Termo de Execução deverá realizada obrigatoriamente pela conta corrente específica do projeto, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e em conta bancária de sua titularidade. Ou seja, fica vedado o pagamento de qualquer despesa do projeto mediante boleto bancário.

Diante desse cenário, o CBC vem reforçar:

  • que quaisquer solicitações de pagamento devem ser previamente validadas junto aos fornecedores, por meio dos canais oficiais utilizados na contratação, não devendo ser considerados boletos ou cobranças encaminhados fora do fluxo regular dos contratos firmados.
  • a importância de atenção redobrada quanto à divulgação de documentos nos sites institucionais dos Clubes, especialmente no que se refere à proteção de informações sensíveis, cabendo ao Clube observar a Lei nº 13.709/2028 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, como forma de mitigar riscos e preservar a segurança das informações.

A adoção dessas medidas é essencial para a prevenção de fraudes e para a proteção das informações institucionais do CBC, dos Clubes e de seus fornecedores.

Por fim, o CBC orienta que situações semelhantes sejam imediatamente comunicadas, de modo a viabilizar a adoção de medidas preventivas e o compartilhamento de orientações com toda a rede de Clubes, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, por meio do telefone: (61) 2099-2600.