O Comitê Brasileiro de Clubes – CBC informa aos seus Clubes filiados e vinculados que desenvolvem a modalidade Handebol que não será celebrado Plano de Trabalho com a Confederação Brasileira de Handebol - CBHb para a realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes – CBI®.
A ausência de formalização do instrumento de parceria institucional com a CBHb, entretanto, não implicará qualquer prejuízo aos Clubes integrados ao CBC que desenvolvem a modalidade. Pelo contrário, o CBC assegura que os Clubes que integram o seu subsistema esportivo continuarão sendo apoiados, inclusive com a concessão de passagens aéreas para participação em competições constantes do calendário nacional da modalidade, observados os critérios técnicos e meritocráticos do Programa de Formação de Atletas – PFA.
A formalização de Plano de Trabalho com Confederações para a realização dos CBI® pressupõe convergência institucional quanto ao modelo jurídico adotado pelo CBC, especialmente no que se refere ao apoio direcionado aos Clubes que integram o subsistema clubístico, na condição mínima de Clubes Vinculados Primários.
Esse modelo não decorre de decisão circunstancial, mas sim da estrutura jurídica estabelecida pela Constituição Federal e pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que reconhecem a autonomia das organizações esportivas e a existência de subsistemas esportivos próprios.
É importante esclarecer que o posicionamento jurídico do CBC e de seu subsistema esportivo (Clubes) reside dentro da excelência esportiva. Nos termos do art. 6º da Lei Geral do Esporte, a excelência esportiva compreende o treinamento sistemático voltado à formação de atletas com vistas ao alto rendimento, incluindo, entre outros serviços, o aperfeiçoamento esportivo e o alto rendimento esportivo, destinados ao aumento das capacidades e habilidades de atletas em competições regionais, nacionais e internacionais.
Essa diretriz legal está diretamente ligada com a concepção estruturante do Programa de Formação de Atletas – PFA (capitulo 7) do CBC, que compreende a formação esportiva como um processo orientado e sistematizado de atividades de rendimento em ambiente adequado de treinamento e competição, abrangendo desde as categorias de base até as principais, sempre com foco na preparação de atletas para competições nacionais oficiais e eventos do ciclo esportivo internacional, como Campeonatos Mundiais, Jogos Pan-Americanos e Jogos Olímpicos.
A par disso, política esportiva do CBC está orientada primordialmente para o desenvolvimento da excelência esportiva, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral do Esporte. Ainda que a prática esportiva naturalmente produza relevantes efeitos sociais, a atuação do Comitê volta-se à formação e ao aperfeiçoamento de atletas em ambientes estruturados de treinamento e competição, com vistas ao aperfeiçoamento esportivo e ao alto rendimento. Os Clubes que integram a base institucional do CBC constituem, historicamente, espaços organizados e especializados para o desenvolvimento dessas atividades, reunindo infraestrutura esportiva adequada, equipes técnicas multidisciplinares e projetos esportivos de longo prazo voltados ao desenvolvimento progressivo de atletas e à consolidação de trajetórias esportivas de excelência.
Cumpre registrar que o Sistema Nacional do Esporte – Sinesp estrutura-se a partir de diferentes subsistemas esportivos, cada qual com atribuições próprias no fomento ao esporte nacional. Nesse arranjo institucional, o CBC atua prioritariamente no fortalecimento do subsistema clubístico no âmbito da excelência esportiva, enquanto outras organizações esportivas desempenham funções igualmente relevantes em seus respectivos campos de atuação, contribuindo de forma complementar para o desenvolvimento do esporte brasileiro.
No caso das Confederações esportivas nacionais, é importante observar que tais entidades também recebem recursos vultosos oriundos das loterias, distribuídos por intermédio do Comitê Olímpico do Brasil – COB, com a finalidade de desenvolver as atividades de seus respectivos subsistemas, incluindo a organização de competições nacionais, a preparação de seleções e o desenvolvimento técnico das modalidades.
Nesse cenário, as parcerias institucionais celebradas pelo CBC com Confederações esportivas sempre tiveram como objetivo promover a integração de políticas esportivas entre os diferentes subsistemas do esporte nacional, potencializando o alcance das ações de formação de atletas e contribuindo para a construção de um ambiente esportivo cada vez mais estruturado e competitivo. Trata-se de uma cooperação que, quando estabelecida em bases institucionais convergentes, fortalece o desenvolvimento esportivo do país e amplia as oportunidades de desempenho de atletas brasileiros no cenário nacional e internacional, consolidando o Brasil como NAÇÃO ESPORTIVA.
Nesse sentido, ainda dentro do aspecto legal, dispõe o art. 29-A da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte):
“Art. 29-A. O Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), integrantes do Sinesp, constituem subsistemas esportivos próprios com as pessoas jurídicas ou naturais que estejam em sua base, nas áreas dos movimentos olímpico, paralímpico e clubístico, conforme sua autorregulação.”
Assim, o subsistema esportivo do CBC é formado pelos Clubes que integram a sua base associativa, cabendo ao Comitê estruturar suas políticas de fomento e apoio prioritariamente voltadas a essas entidades.
A própria Lei Geral do Esporte reforça essa diretriz ao estabelecer, em seu art. 34:
“Art. 34. As organizações esportivas que receberem recursos oriundos da exploração de concursos de prognósticos, sorteios e loterias administrarão esses recursos em consonância com os princípios gerais da administração pública, podendo empregá-los diretamente ou de forma descentralizada por meio das organizações que compõem seus respectivos subsistemas, e serão fiscalizadas, nessa atividade, pelo Tribunal de Contas da União.”
Ou seja, o modelo legal brasileiro autoriza expressamente que os recursos destinados ao fomento esportivo sejam aplicados no âmbito dos respectivos subsistemas esportivos, o que, no caso do CBC, corresponde ao universo de Clubes que compõem a sua base institucional.
Essa estrutura normativa dialoga diretamente com a autonomia assegurada às organizações esportivas para disciplinar seu funcionamento interno. Nos termos do art. 27 da Lei Geral do Esporte:
“Art. 27. As organizações esportivas (...) são autônomas quanto à normatização interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração (...).”
Tal autonomia encontra fundamento também no art. 217 da Constituição Federal, que reconhece a liberdade organizativa das entidades esportivas, bem como no art. 5º, inciso XX, da própria Constituição, segundo o qual “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.”
Assim, nenhuma entidade é obrigada a associar-se ao CBC, da mesma forma que nenhuma organização esportiva pode ser compelida a celebrar parcerias institucionais. A cooperação entre entidades do sistema esportivo brasileiro deve sempre decorrer de convergência institucional e respeito mútuo às respectivas autonomias.
Quando essa convergência não se estabelece, o CBC dispõe de mecanismos próprios para assegurar que seus Clubes não sejam prejudicados, preservando a continuidade do apoio previsto no Programa de Formação de Atletas.
Nesse contexto, o Regulamento dos Campeonatos Brasileiros Interclubes do CBC prevê, em seu art. 32:
“Art. 32. Não havendo oficialização de CBI®, o CBC poderá apoiar diretamente Clubes de qualquer esporte, desde que haja Plano de Trabalho assinado com o próprio Clube, considerando os Rankings das Confederações e Ligas Nacionais, ou os Rankings de Clubes por Esporte e por Gênero do CBC, ou, ainda, aspectos meritocráticos do Programa, definidos em Resolução da Diretoria do CBC.”
Esse mecanismo permitirá que o CBC celebre Planos de Trabalho diretamente com Clube que desenvolve o Handebol, garantindo a continuidade do apoio institucional para participação nas competições previstas no calendário da modalidade.
A própria Resolução da Diretoria nº 02/2025 também reforça essa diretriz ao prever, em seu art. 1º, inciso IV, a possibilidade de “celebração de Memorandos de Entendimentos também com outras organizações esportivas (Ligas Regionais, Federações Estaduais e Clubes Formadores), buscando fortalecer o desenvolvimento esportivo em diversos níveis.”
Desse modo, os Clubes integrados ao CBC que desenvolvem o Handebol continuarão plenamente elegíveis para o apoio institucional, inclusive no que se refere à concessão de passagens aéreas para participação em competições nacionais da modalidade.
É importante registrar que o CBC é uma associação civil regida pelo Código Civil, formada pela união de Clubes que compartilham objetivos institucionais comuns. Nesse contexto, a sustentabilidade financeira e a autonomia das entidades que compõem o sistema também constituem requisito legal. A própria Lei Geral do Esporte estabelece, em seu art. 36, inciso I, que as entidades beneficiárias de recursos oriundos de loterias devem “possuir viabilidade e autonomia financeiras, segundo demonstrações constantes de seus últimos balanços, bem como por declaração para esse fim firmada por seu dirigente máximo.”
Essa exigência aplica-se tanto às entidades gestoras quanto às organizações esportivas beneficiárias, refletindo o compromisso do sistema esportivo nacional com a responsabilidade institucional, a sustentabilidade financeira e a adequada gestão dos recursos.
Por essa razão, o modelo associativo do CBC pressupõe a existência de uma base institucional composta por Clubes integrados, garantindo estabilidade organizacional e previsibilidade para a execução de suas políticas esportivas.
O CBC reafirma que seu compromisso central é com os Clubes, destinatários diretos das políticas de formação de atletas desenvolvidas no âmbito do Programa de Formação de Atletas.
Nesse sentido, a atuação do Comitê sempre buscou fortalecer o sistema esportivo nacional por meio de parcerias institucionais. Atualmente, o CBC mantém dezenas de Memorandos de Entendimento vigentes com Confederações esportivas, contemplando múltiplas modalidades e contribuindo para o desenvolvimento do esporte brasileiro.
A cooperação institucional entre organizações esportivas é sempre desejável e bem-vinda. Entretanto, essas parcerias devem respeitar a autonomia organizacional de cada entidade e os modelos jurídicos que estruturam seus respectivos subsistemas esportivos.
Assim, diante da ausência de consenso institucional para a celebração de Plano de Trabalho na modalidade Handebol, o CBC adotará os mecanismos previstos em sua regulamentação própria para assegurar a continuidade do apoio aos Clubes integrados que desenvolvem a modalidade, evitando qualquer prejuízo à participação esportiva dessas entidades.
O CBC reafirma seu compromisso permanente com o desenvolvimento do esporte nacional, com a formação de atletas e com o fortalecimento dos Clubes brasileiros.
O CBC deseja pleno êxito à Confederação Brasileira de Handebol em suas iniciativas institucionais e reitera sua permanente disposição para o diálogo e para a construção de convergências em benefício do esporte brasileiro.
Por fim, não menos importante, cabe ressaltar que, inobstante o compromisso do CBC com o apoio irrestrito ao Clubes, as limitações financeiras impõem cada vez mais a necessidade de escolhas no fomento aos esportes apoiados no âmbito do Programa de Formação de Atletas. Isso porque o equilíbrio orçamentário do CBC está atrelado ao número de esportes apoiados, e consequentemente, ao número de Clubes que compõem a sua base. No início do Programa, em 2014, o CBC contava com apenas 17 Clubes associados. No atual momento, em razão da assertividade das políticas desenvolvidas pelo CBC, essencialmente inclusivas e multiesportivas, já alcançamos mais de 2.000 Clubes integrados. Essa ampliação quantitativa exige naturalmente uma postura de governança e responsabilidade financeira, princípios praticados pelo CBC, que continuarão a pautar as decisões quanto às parcerias institucionais.