CBC divulga relação de Clubes a serem bonificados por sediamento de CBI® em 2024 e 2025

20, Fevereiro 2026
CBC divulga relação de Clubes a serem bonificados por sediamento de CBI® em 2024 e 2025

O CBC informa aos Clubes Filiados acerca da antecipação da bonificação financeira, decorrente do sediamento de Campeonatos Brasileiros Interclubes – CBI® realizados nos anos de 2024 e 2025, conforme disposto na Resolução da Diretoria nº 04-A/2025. 

A bonificação é concedida como forma de reconhecimento institucional e incentivo à realização de competições que fortalecem o esporte nacional e o desenvolvimento do Sistema Clubístico. Somente Clubes Filiados Primários e Plenos fazem jus à bonificação por sediamento de CBI®, uma vez que ela é incorporada aos Editais dos Eixos MEE e/ou ETM, destinados exclusivamente aos Clubes dessas categorias de integração. 

Lista de CBI® que geraram bonificação 

Conforme Art. 3º da RD 04/2025, vigente quando dos sediamentos que agora estão sendo bonificados, para fazer jus aos valores destinados o Clube deveria cumprir todos os requisitos estabelecidos: 

  • I – Realizar ações com pelo menos 1 (uma) das mascotes do CBC;  
  • II - Cumprir o Plano de Comunicação, aprovado previamente pelo CBC; e  
  • III - Registrar na Plataforma Comitê Digital os Clubes participantes do CBI® que utilizaram ou não o Selo de Formação de Atletas do CBC nos uniformes de atletas e membros de Comissão Técnica.  

A cada mês o CBC divulgou os resultados parciais das condições de sediamento de forma que cada Clube já pudesse acompanhar seus resultados. A relação completa dos Campeonatos aprovados que geraram direito à bonificação financeira aos Clubes sedes está disponível no link abaixo:

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Composição da bonificação 

De acordo com a RD 04/2025, Art. 2º, a bonificação por sediamento de CBI® será concedida ao Clube que tenha realizado o sediamento de CBI®, nos seguintes termos: 

  • R$ 50.000,00 – quando o CBI® tiver sido sediado na própria sede do Clube; e 

  • R$ 10.000,00 – quando o CBI® tiver sido realizado em locais de terceiros.

Critérios para consideração de bonificação única 

Nos termos da Resolução da Diretoria nº 04/2025, vigente à época dos sediamentos, será considerada uma única bonificação nas seguintes hipóteses: 

I – mais de uma rodada do mesmo CBI® no mesmo período, a exemplo das competições de longa duração que são realizadas em múltiplos locais e em rodadas sequenciadas; 

II – um CBI® com várias categorias no mesmo período; ou 

III – um CBI® realizado em vários dias. 

 

Importante destacar que as bonificações serão apuradas e pagas ainda no primeiro semestre de 2026 e incorporadas às parcerias vigentes no âmbito do Eixo MEE (Materiais e Equipamentos Esportivos) e/ou do Eixo ETM (Equipes Técnicas Multidisciplinares), conforme a categoria de filiação do Clube, por meio de Instrumento de Ajuste Simplificado de Suplementação aos Termos de Execução atualmente vigentes.  

Para os Clubes filiados primários, a destinação é obrigatoriamente vinculada ao Eixo MEE. Já os Clubes filiados plenos poderão, a seu critério, direcionar a bonificação ao Eixo MEE, ou ao Eixo ETM, ou ainda distribuí-la entre ambos, observadas as regras aplicáveis às parcerias em execução.  

IMPORTANTE: A definição pelos Clubes filiados plenos da destinação dos recursos deverá ser realizada durante o Fórum Nacional de Formação Esportiva que ocorrerá em abril de 2026, momento em que serão apresentadas outras possibilidades de bonificação, inclusive a relativa aos estandes para o CBC & Clubes EXPO 2027. 

É fundamental que os Clubes permaneçam atentos à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, condição indispensável tanto para o recebimento das bonificações quanto para a preservação do status e da respectiva categoria de integração junto ao CBC. A eventual irregularidade poderá impedir a liberação dos valores e, inclusive, comprometer a continuidade da relação institucional no âmbito do Programa de Formação de Atletas, com reflexos na manutenção do status e da categoria de integração do Clube junto ao CBC, razão pela qual se recomenda especial diligência na observância das obrigações legais, estatutárias e normativas aplicáveis. 

Prazo para apresentação de recursos 

Os Clubes que desejarem apresentar recurso quanto às informações divulgadas deverão encaminhá-lo até o dia 25 de fevereiro, exclusivamente por meio do e-mail: objeto@cbclubes.org.br.

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