- O novo marco da Lei de Incentivo ao Esporte foi sancionado pelo presidente Lula e convertido na Lei nº 222/2025, publicada em 27 de novembro.
- Ela ocorreu após a aprovação do PLN 15.246/2025, que alterou a LDO de 2025.
- Houve ampla articulação política com apoio de lideranças como Davi Alcolumbre e Hugo Motta, e dos relatores Leila Barros e Felipe Carreras.
- As principais mudanças são a perenidade da lei e o aumento do limite de dedução do IR de 2% para 3%.
O CBC e a FENACLUBES comunicam a todo o segmento clubístico que o novo marco da Lei de Incentivo ao Esporte (originado do PLC nº 234/2024) foi oficialmente sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A sanção foi assinada ontem, 26 de novembro, e publicada na edição de hoje, 27 de novembro, do Diário Oficial da União, convertendo-se na Lei nº 222/2025.
Este ato consolida uma das pautas mais importantes para a sustentabilidade dos Clubes formadores e de todo o ecossistema esportivo brasileiro. A sanção foi possível após a superação da última barreira de adequação orçamentária, resolvida com a aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2025 (convertido na Lei nº 15.246/2025).
Esta é uma conquista que reflete o esforço e a união de entidades esportivas e demais lideranças do esporte. A tramitação no Congresso foi marcada por intensa articulação, contando com o apoio institucional do Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, e do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Hugo Motta. Destacaram-se o empenho fundamental da relatora no Senado, Senadora Leila Barros, e do relator na Câmara, Deputado Felipe Carreras, somado à atuação decisiva dos Senadores Randolfe Rodrigues, Romário e Carlos Portinho, bem como dos Deputados Federais Orlando Silva, André Figueiredo, Luiz Lima, Douglas Viegas, Bandeira de Mello, Julio Cesar Ribeiro, Max Lemos, Pedro Paulo e Laura Carneiro.
Entenda as principais mudanças da nova Lei de Incentivo ao Esporte:
- Perenidade: Fica instituída a perenidade da Lei de Incentivo ao Esporte, que agora deixa de ter prazo determinado para sua vigência. Essa mudança garantirá estabilidade jurídica e previsibilidade, permitindo que Clubes, atletas e patrocinadores possam planejar ações de médio e longo prazo.
- Ampliação do Limite de Dedução: Outro avanço importante foi a ampliação do limite de dedução do imposto de renda de empresas, que a partir de 2028 passará de 2% para 3%. Isso representará um potencial maior de captação de recursos por meio da Lei, possibilitando mais investimentos em projetos esportivos em todas as modalidades, inclusive os desenvolvidos pelos Clubes.
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