Nova Lei de Incentivo ao Esporte é enviada à Sanção Presidencial

5, Novembro 2025

  • O PLC 234/2024 da Lei de Incentivo ao Esporte foi formalmente enviado à Presidência da República, dando o último passo para sua consolidação.
  • O envio foi assinado pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e encaminhado à Casa Civil em 4 de novembro.
  • A barreira orçamentária foi superada com a aprovação do PLN convertido na Lei 15.246, assegurando os benefícios tributários ao esporte.
  • A nova lei institui a perenidade da Lei de Incentivo ao Esporte e aumenta a dedução do IR de empresas de 2% para 3%, ampliando recursos para projetos esportivos.
  • A tramitação contou com a atuação da Senadora Leila Barros e do Deputado Felipe Carreras, e a sanção presidencial está prevista em até 15 dias úteis.
Resumo gerado por ferramenta de IA.
Nova Lei de Incentivo ao Esporte é enviada à Sanção Presidencial

É com grande satisfação que o CBC comunica a todo o segmento esportivo que o novo marco da Lei de Incentivo ao Esporte (PLC nº 234/2024) foi formalmente enviado à Presidência da República. Este é o último passo para a consolidação de uma das pautas mais importantes para a sustentabilidade dos Clubes formadores e de todo o ecossistema esportivo brasileiro. 

O envio do projeto foi assinado pelo Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, e remetido à Casa Civil nesta terça-feira, 04 de novembro. 

O projeto, que havia sido aprovado no Congresso, aguardava uma solução de adequação orçamentária para seguir adiante. Conforme noticiado anteriormente pelo CBC, essa barreira foi superada com a aprovação de um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) que "destravou" o andamentoEsse PLN foi convertido na Lei nº 15.246, de 31 de outubro de 2025. 

A nova lei alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, passando a assegurar os benefícios tributários para o esporte, mencionando a lei atual (Lei nº 11.438/2006) ou, crucialmente, "outra lei que vier a substituí-la". Foi essa alteração que garantiu a segurança orçamentária para a nova lei de incentivo. 

Esta é uma conquista que reflete o esforço e a união dos Clubes, do CBC, da FENACLUBES, e demais entidades esportivas e lideranças do esporte. A tramitação no Congresso foi marcada por intensa articulação, destacando-se o empenho de diversos parlamentares, especialmente a relatora do projeto no Senado, Senadora Leila Barros, e o Deputado Federal Felipe Carreras, relator na Câmara, que foram fundamentais para a aprovação. 

Agora, o Projeto de Lei aguarda a análise e sanção do Presidente da República, Luiz Inácio “Lula” da Silva. O prazo legal para a decisão presidencial é de 15 dias úteis. 

Entenda o que muda na Lei de Incentivo ao Esporte 

Será instituída a perenidade da Lei de Incentivo ao Esporte, que agora deixa de ter prazo determinado para sua vigência. Essa mudança garantirá estabilidade jurídica e previsibilidade, permitindo que Clubes, atletas e patrocinadores possam planejar ações de médio e longo prazo. 

Outro avanço importante foi a ampliação do limite de dedução do imposto de renda de empresas, que passa de 2% para 3%. Isso representará um potencial maior de captação de recursos por meio da Lei, possibilitando mais investimentos em projetos esportivos em todas as modalidades, inclusive os desenvolvidos pelos Clubes. 

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