- O PLN 1/2025 foi aprovado no Congresso Nacional, para incluir a Lei de Incentivo ao Esporte entre as exceções da LDO 2025, tornando-a permanente.
- A atuação de Leila Barros foi decisiva para aprovar o PLN e avançar a Lei de Incentivo ao Esporte.
- Com a mudança, o PL 940/2022 pode seguir para sanção presidencial, consolidando a nova Lei.
- Antes, a vigência de 5 anos prevista na LDO dificultava a sanção; o PLN dispensa esse prazo, metas e avaliação por órgão.
- A medida fortalece o esporte como transformação social, beneficiando atletas e clubes em todo o Brasil.
Em mais uma demonstração de compromisso com o desenvolvimento do esporte no país, o Congresso Nacional aprovou ontem, 30/10, o PLN nº 1/2025, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 para garantir tratamento excepcional à Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006). Com isso, o mecanismo passa a ter caráter permanente, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade para projetos esportivos em todo o Brasil.
A aprovação do PLN 1/2025 foi resultado direto do protagonismo da Senadora Leila Barros — Leila do Vôlei (DF), que tem sido uma voz ativa na defesa do esporte nacional. Além de liderar a articulação que culminou na aprovação do Projeto de Lei nº 940/2022, que atualiza e fortalece a Lei de Incentivo ao Esporte, a Senadora também trabalhou firmemente pela aprovação do PLN 1/2025, agora garantindo que os avanços legislativos não fossem inviabilizados por restrições da LDO.
“A Senadora Leila do Vôlei tem sido uma verdadeira embaixadora do esporte brasileiro no Senado Federal. Junto de outros Senadores e Deputados, sua atuação incansável permitiu que a Lei de Incentivo ao Esporte pudesse finalmente ganhar caráter permanente, abrindo novas possibilidades para a formação de atletas e o fortalecimento dos nossos Clubes”, afirmou Paulo Maciel, Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC.
“Como Presidente da FENACLUBES e Secretário-Geral do Conselho Consultivo do CBC, parabenizo a Senadora Leila por sua firmeza, coragem e sensibilidade com as demandas do esporte brasileiro e, consequentemente, dos Clubes brasileiros. Essa vitória é também dela, e sua liderança será lembrada como fundamental para o esporte nacional”, declarou Arialdo Boscolo, Presidente da Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES.
Com a aprovação do PLN 1/2025, o texto agora segue para sanção presidencial. A expectativa é que, uma vez sancionado o PLN, o Projeto de Lei nº 940/2022, aprovado pelo Senado no dia 16 de julho de 2025, também possa seguir para sanção do Presidente da República, consolidando definitivamente a nova Lei de Incentivo ao Esporte.
Entenda
O caminho até a conquista pela perenidade da Lei de Incentivo ao Esporte não está sendo simples. Após a aprovação do novo texto da Lei de Incentivo ao Esporte no Senado, foi identificado que a vigência máxima de 5 anos exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 impediria sua sanção presidencial, pois conflitava com o caráter permanente proposto pela nova legislação.
A solução veio com o PLN 1/2025, aprovado ontem, 30/10, que inclui a Lei de Incentivo ao Esporte no rol de exceções do art. 139 da LDO, dispensando-a das exigências de prazo limite, metas e avaliação por órgão específico. Com isso, cria-se o caminho legal necessário para que o Projeto de Lei nº 940/2022 possa ser sancionado pelo Presidente da República e transformado em lei.
Mas afinal, o que é a LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das principais leis que regem o orçamento público federal. Ela define metas e prioridades do governo para o ano seguinte, além de estabelecer regras para novos gastos e benefícios tributários. Antes do PLN 1/2025, qualquer novo benefício tributário deveria ser limitado a 5 anos, ter metas mensuráveis e ser acompanhado por um órgão fiscalizador. Agora, com a exceção aprovada, a Lei de Incentivo ao Esporte escapa dessas limitações e ganha tratamento de política pública permanente.
Essa conquista representa um marco para o movimento esportivo nacional, e reforça o papel estratégico do esporte como instrumento de transformação social, formação de atletas e desenvolvimento regional.
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