- O CBC reclassificou 11 Clubes Filiados para Vinculado, fortalecendo governança e conformidade no PFA.
- A revisão abrangeu clubes sem Termo de Execução ou com termos sem repasse, além de certidões vencidas.
- A Circular 042/2025 fixa o prazo de 31/10 a 30/11/2025 para apresentação das certidões, sob pena de mudança de categoria e suspensão de desembolsos.
- Novos indicadores de governança influenciam a habilitação, o acesso a recursos e a bonificação pela meritocracia.
- A capacitação é obrigatória, com participação nos principais eventos do Eixo Formação de Recursos Humanos.
- A reclassificação é medida corretiva, não exclusão; vinculados podem retornar aos Filiados mediante regularização.

Em consonância com as diretrizes do Tribunal de Contas da União – TCU e com os princípios que regem a gestão dos recursos lotéricos, o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC promove a reclassificação de categorias de 11 (onze) Clubes Filiados para a categoria de Vinculado, em cumprimento à Resolução da Diretoria nº 05/2025, de 28 de agosto de 2025.
A medida integra o conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da governança, da conformidade e da integridade na execução dos recursos descentralizados no âmbito do Programa de Formação de Atletas – PFA.
A revisão geral das condições de filiação foi conduzida com base na referida Resolução, que prevê a verificação periódica do atendimento aos critérios de governança, conformidade e regularidade cadastral. Foram alcançados por essa revisão Clubes sem Termo de Execução pactuado que incidem em algumas das normas da Resolução, bem como Clubes com Termo de Execução pactuado, porém sem repasse de recursos, especialmente aqueles com certidões vencidas.
Além disto, o CBC já procedeu à alteração de status de categoria de 2 (dois) Clubes Filiados em razão “do não atendimento de requisitos normativos ou de governança” conforme estabelecido no art. 2º, inciso XIV, da Resolução da Diretoria nº 05/2025, sinalizando que estes poderão ser reclassificados, conforme art. 7º da mesma resolução, caso a situação não seja regularizada, ou o clube reincida em condutas faltosas no âmbito do PFA.
Circular nº 042/2025 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
Com o mesmo propósito de garantir a plena conformidade documental dos Clubes, o CBC expediu a Circular nº 042/2025 – GEPES/SEBSB/CBC, dirigida aos Clubes participantes dos Eixos ETM (Equipes Técnicas Multidisciplinares) e MEE (Materiais e Equipamentos Esportivos).
A Circular reforça o disposto no art. 10 da Resolução nº 05/2025, segundo o qual todos os Clubes com parceria ativa devem apresentar anualmente as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, dentro do prazo estabelecido pelo CBC.
O documento fixou o período de 31 de outubro a 30 de novembro de 2025 para o envio das certidões, como condição indispensável à continuidade da execução dos projetos do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. Reiterou-se que a apresentação de qualquer certidão vencida, positiva ou fora do prazo acarretará a automática alteração do status de Categoria de Integração do Clube, passando o status de Filiado Pleno ou Primário para Vinculado Pleno ou Primário, conforme o caso, nos termos do §1º do art. 10 da Resolução nº 05/2025.
A Circular também alertou que, para Clubes com parcelas de recursos a receber, a verificação das certidões será pré-requisito à liberação de desembolsos. A não regularização dentro dos prazos poderá ensejar suspensão da execução do projeto após 60 dias (§2º do art. 10) e, se persistir por 180 dias, rescisão do projeto e reclassificação definitiva de categoria, conforme o §5º do mesmo artigo.
Por meio dessa comunicação, o CBC reafirma a importância da regularidade fiscal, trabalhista e cadastral contínua como elemento central da governança e condição essencial para o acesso e manutenção dos recursos, conforme orientado pelo TCU no Acórdão nº 840/2023-Plenário.
Indicadores de governança: o novo parâmetro no PFA
O CBC vem implementando um conjunto de indicadores de governança e conformidade que servirão como referência para a manutenção da categoria de integração dos Clubes e para a aplicação da bonificação por governança, prevista na Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva.
Esses indicadores medem o grau de aderência das entidades às normas institucionais, à gestão transparente e ao cumprimento das obrigações cadastrais e de capacitação.
Fiquem atentos: o art. 11, §3º, da Resolução nº 05/2025 estabelece que o desempenho de governança dos Clubes terá reflexo direto tanto na condição de habilitação junto ao CBC quanto na possibilidade de acesso aos recursos lotéricos. Assim, a conformidade documental, a tempestividade e a organização administrativa passam a ser componentes essenciais da meritocracia esportiva.
Capacitação e governança caminham juntas
A consolidação de uma cultura de governança eficaz depende, sobretudo, da formação contínua dos gestores. Por isso, os Clubes são convocados a participar anual e ativamente dos eventos obrigatórios do Eixo Formação de Recursos Humanos, instituído no âmbito do PFA.
O Seminário Nacional de Formação Esportiva, promovido pelo CBC, e o Fórum de Presidentes de Clubes do Conselho Interclubes – CI, realizado em parceria com a FENACLUBES, são eventos de participação obrigatória, conforme art. 12, do Regulamento de Formação de Recursos Humanos — RFRH, e oportunidades ímpares de atualização técnica, troca de experiências e alinhamento institucional.
Sem capacitação, não há governança efetiva! A presença dos dirigentes nesses eventos é condição indispensável para o fortalecimento institucional dos Clubes e para sua plena integração ao PFA.
Reclassificação: medida de governança, não de exclusão
A reclassificação de categorias não implica desligamento do quadro associativo do CBC. Trata-se de uma medida de governança corretiva, destinada a preservar a integridade da execução do PFA e assegurar o cumprimento das normas que regem o uso dos recursos lotéricos.
Os Clubes reclassificados permanecem participando do Programa como Vinculados, recebendo passagens aéreas para os Campeonatos Brasileiros Interclubes – CBI®, além do acesso ao Eixo de Formação de Recursos Humanos – FRH, e podem retornar à condição de Filiados a qualquer tempo, mediante regularização das pendências e comprovação de conformidade plena segundo as normas vigentes aplicáveis.
Com essa iniciativa, o CBC reafirma seu compromisso institucional com a boa governança, a transparência e a meritocracia — pilares que sustentam a política de formação esportiva nacional e garantem a credibilidade do sistema perante a sociedade e os órgãos de controle.