Resultado da Avaliação de Bonificação dos CBI® finalizados em abril de 2025

14, Maio 2025
Resultado da Avaliação de Bonificação dos CBI® finalizados em abril de 2025

O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC concluiu a análise das prestações de contas referentes aos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI® finalizados no mês de abril, sediados por Clubes Filiados ao Programa de Formação de Atletas do CBC. Do total de quatro prestações analisadas, apenas duas foram aprovadas integralmente, o que representa 50% de conformidade com os critérios estabelecidos na Resolução da Diretoria RD 020-B/2024

As duas prestações de contas aprovadas cumpriram, de forma plena, todos os requisitos obrigatórios exigidos pela normativa, garantindo assim aos Clubes organizadores o direito à bonificação prevista. Por outro lado, duas prestações de contas não atenderam integralmente aos critérios estabelecidos, sendo consideradas em desconformidade para fins de bonificação.

As análises foram realizadas com base na documentação e no material fotográfico enviados por cada Clube. Essa avaliação é uma iniciativa do CBC voltada à valorização da boa gestão e da correta aplicação dos recursos repassados aos Clubes Filiados, reforçando o compromisso da entidade com a transparência e a excelência na execução dos projetos do Programa de Formação de Atletas. 

O CBC reforça a importância do cumprimento rigoroso das diretrizes e normativas por parte dos Clubes para que possam ser contemplados com os benefícios previstos. Para que a prestação seja aprovada de forma integral, os Clubes devem cumprir os seguintes requisitos:  

  • I - Realizar e comprovar ações com pelo menos uma das mascotes do CBC;  

  • II - Cumprir o Plano de Comunicação do CBI®, previamente aprovado pelo CBC;  

  • II - Registrar na Plataforma Comitê Digital os Clubes participantes do CBI®, informando quais utilizaram ou não o Selo de Formação de Atletas do CBC nos uniformes de atletas e membros da comissão técnica.  

De acordo com o §1º do Art. 2º da RD Nº 020-B/2024: "O descumprimento, parcial ou integral, de quaisquer das obrigações inseridas nos incisos I, II ou III do caput deste artigo importará no não recebimento da bonificação financeira correspondente ao sediamento." 

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: objeto@cbclubes.org.br.  

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