Nossa História

O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC iniciou sua história em 1990, ainda com o nome de Confederação Brasileira de Clubes. Nesta época, seu foco era incentivar a criação das primeiras federações estaduais, bem como instituir e apoiar a realização de Congressos para o aprimoramento do nosso segmento.

Com a integração cada vez maior de Clubes e Federações, a então Confederação Brasileira de Clubes criou um Plano Estratégico para ampliar e melhorar a prestação de serviços aos clubes, lutando pelo segmento clubístico com efetividade, podendo se destacar com uma das nossas grandes conquistas: a isenção da Cofins.

No ano de 2002 o CBC apoiou a constituição da FENACLUBES, entidade sindical de 1° grau, para atuar de forma conjunta na defesa dos Clubes junto ao Congresso Nacional e o Governo Federal.

Em 2004 o CBC integrou a Comissão organizadora e executiva da Conferência Nacional do Esporte. Em 2005 passou a compor o Conselho Nacional do Esporte - CNE, órgão consultivo ligado diretamente ao Ministro de Estado do Esporte. Nesse período o CBC participou ativamente de várias conquistas do segmento esportivo, em especial no âmbito legislativo, tendo contribuído na elaboração de diversas leis:

- Estatuto do Torcedor - Artigo 43 - Lei 10.671/2003.

- Bolsa Atleta - Criação do Programa Bolsa Atleta. Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004

- Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte - Financiamento esportivo para clubes Lei 11.438/2006

- Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais - Instituição do dia 9 de novembro como o "Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais", que coincide com o dia de fundação do CBC. Lei 12.333/2010

-Lei nº 12.395 de 2011, que alterou a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) - A maior conquista da história do segmento clubístico.

A trajetória de sucesso do CBC foi coroada com a alteração da Lei nº 9.615/1998, que inseriu o CBC no Sistema Nacional do Desporto - SND, como representante do segmento de clubes e, ainda, atribuiu o correspondente a 0,5% dos valores recebidos nos concursos de prognósticos federais para a formação de atletas, que passou a ser a única missão institucional do CBC.

Isso se deve ao fato de que, no Brasil, os clubes são os responsáveis por desenvolver e revelar talentos nos mais diversos esportes. Nos Jogos Olímpicos Rio 2016, entre os 465 atletas que integraram a delegação brasileira, 390 foram formados em clubes - o que representa 84% dos participantes. Entre 19 pódios em que o Brasil esteve presente, em 17 seus atletas passaram por Clubes esportivos formadores de atletas, o que representa um porcentual de 89% entre os medalhistas.

Desde que fomos inseridos no SND, nos estruturamos e passamos, de forma democrática e transparente, a organizar Editais de Chamamento de Projetos (chamadas públicas) para que os Clubes formadores possam enviar projetos e, assim, receber recursos de forma estruturada para a viabilização da contratação de equipes técnicas e multidisciplinares e aquisição de materiais e equipamentos esportivos, além de conferir apoio para a realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI, dos mais diversos esportes.

Desde o ano de 2014, são desenvolvidos trabalhos de descentralização dos recursos oriundos da Lei nº 9.615/98 para os Clubes, além da capacitação dos gestores dos clubes em oficinas específicas para que estes participem da política de formação de atletas do CBC de forma democrática e transparente.

No ano de 2018, contudo, quando estava a pleno vapor a política de formação de atletas, foi editada a Medida Provisória (MP nº 841), a qual extinguiu a fonte de recursos para a formação de atletas pelo CBC, e uma nova batalha foi travada na defesa dos Clubes e dos atletas em treinamento para os Jogos Olímpicos.

Mais uma vez, tivemos sucesso. Com o impacto negativo da MP nº 841, na sequência, o Poder Executivo editou outra Medida Provisória, a de nº 846, cuja marca principal foi garantir novamente o acesso aos recursos a todos os entes do SND, inclusive ao CBC. A Medida Provisória nº 846/2018 foi convertida na Lei Federal nº 13.756/2018, a qual reestabeleceu, formalmente, os recursos destinados ao esporte, passando a ser a legislação balizadora dos recursos disponíveis ao CBC.

Em 14/10/2020 foi sancionada a Lei n° 14.073/2020, que alterou mais uma vez as Leis nº 9.615/1988 e nº 13.756/2018, além de dispor sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Dentre as alterações, a nova Lei reduziu o percentual dos recursos da loteria de prognósticos numéricos destinado ao CBC pela Lei 13.756/2018 de 0.5% para 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento). A diferença de 0,04% (quatro centésimos por cento) passou a ser destinada ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos - CBCP, criado pela nova Lei, e que passa a integrar o Sistema Nacional do Desporto - SND, assumindo parte da missão de desenvolver os esportes olímpicos e paralímpicos no país, juntamente com o Comitê Olímpico do Brasil - COB, o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC.

Em contrapartida, a Lei nº14.073/2020, revogou o § 1º do Art.16 da Lei nº13.756/2018, retirando a obrigatoriedade do CBC aplicar, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos recursos recebidos em atividades paradesportivas, fortalecendo o investimento no esporte olímpico, tradição no segmento clubístico.

Hoje, posicionado ao lado do Comitê Olímpico do Brasil - COB, em subsistema específico do SND, e atuando em conjunto com os Clubes na implementação de uma sólida Política de Formação de Atletas, o CBC tornou-se referência nacional de excelência esportiva, consolidando-se como a entidade central dos Clubes que formam atletas no Brasil.